Oportunidade única para muitos moradores de Belo Horizonte se encerra nesta terça-feira, 5 de março. O prazo para inscrições no 9º Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante da Comarca de Belo Horizonte, uma iniciativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), termina hoje.
A ação gratuita visa atender pessoas que não possuem o nome do pai ou da mãe em suas certidões de nascimento. O mutirão também é voltado para aqueles que desejam formalizar um vínculo de paternidade socioafetiva, reconhecendo a relação de cuidado e afeto.
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Quem pode participar?
Podem se inscrever tanto aqueles que buscam o reconhecimento biológico por meio de exame de DNA, quanto os que almejam o reconhecimento socioafetivo. Para este último, é necessário que o filho ou filha tenha mais de 12 anos e que haja uma diferença mínima de 16 anos entre o requerente e o suposto pai.
O cadastro é feito exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível no portal do TJMG. O preenchimento prévio é obrigatório para garantir a participação no evento, que é aberto a residentes de todas as regiões de Belo Horizonte.
Serviços e Documentação
O mutirão acontecerá no dia 8 de maio, no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do bairro Alto Vera Cruz, localizado na rua Padre Júlio Maria, nº 1550, na região Leste da capital.
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Para menores de idade, a documentação exigida inclui certidão de nascimento, RG e CPF da criança/adolescente, além de comprovante de residência da mãe e do suposto pai.
Já para maiores de idade, são necessários: certidão de nascimento, RG e CPF do interessado, comprovante de residência do interessado e do suposto pai, e certidão de casamento, caso seja casado.
Reconhecimento Socioafetivo: Detalhes Importantes
O reconhecimento socioafetivo, regulamentado pelo Provimento nº 83 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), exige comprovação da relação afetiva. Isso pode ser feito por meio de documentos como apontamento escolar, plano de saúde, comprovante de residência conjunta, declarações de testemunhas com firma reconhecida, entre outros.
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É fundamental que, para o reconhecimento espontâneo, a pessoa a ser reconhecida, se maior de 16 anos, esteja presente e concorde expressamente. Casos em que o suposto pai seja falecido não serão atendidos durante o mutirão; nesses cenários, os interessados deverão procurar o Centro de Reconhecimento de Paternidade posteriormente.
Fonte: TJMG