O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou o bloqueio de R$ 453.277,26 em bens de quatro ex-agentes públicos do município de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Entre os envolvidos está um ex-prefeito da cidade.
A ação, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), investiga um suposto esquema de nomeação de funcionários fantasmas na administração municipal. A decisão da 19ª Câmara Cível negou o recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito, mantendo a indisponibilidade dos bens decretada em primeira instância.
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Garantia de Ressarcimento aos Cofres Públicos
A medida cautelar de bloqueio patrimonial tem como objetivo assegurar que, caso os investigados sejam condenados por improbidade administrativa, haja recursos suficientes para o ressarcimento dos danos causados ao erário público.
O relator do caso no TJMG considerou que existem elementos probatórios robustos que justificam o bloqueio. O desembargador também ressaltou que o ex-prefeito responde a outras ações de improbidade, o que poderia comprometer sua capacidade financeira para reparar eventuais prejuízos ao município.
Esquema de Nomeações Irregulares
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ibirité, os denunciados teriam sido nomeados para cargos públicos, mas não teriam exercido as funções efetivamente, apesar de continuarem recebendo seus salários. Eles são acusados de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação de princípios básicos da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
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Entre os investigados está o genro do ex-prefeito, que ocupou o cargo de secretário municipal de Esportes. As investigações sugerem que o caso pode ser parte de um esquema mais amplo de nomeações irregulares em diversas secretarias.
Benefício a Aliados Políticos
A suspeita do Ministério Público é de que os cargos públicos foram utilizados para beneficiar aliados políticos, manter influência na gestão municipal e retribuir favores e apoios políticos. A prática, se comprovada, configura grave desvio de finalidade na gestão pública.
A manutenção do bloqueio de bens reforça a atuação do Judiciário e do Ministério Público no combate à corrupção e à improbidade administrativa, buscando a responsabilização dos envolvidos e a recuperação de valores desviados dos cofres públicos.
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Fonte: R7