Juiz nega pedido para remover post de Nikolas Ferreira sobre Janja e Lula

Juiz nega pedido para remover post de Nikolas Ferreira sobre Janja e Lula

O juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, indeferiu um pedido para que uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) fosse imediatamente retirada das redes sociais. A postagem em questão, feita em 7 de fevereiro, comentava uma cena em que a primeira-dama, Janja Lula da Silva, aparece com uma […]

Resumo

O juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, indeferiu um pedido para que uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) fosse imediatamente retirada das redes sociais.

A postagem em questão, feita em 7 de fevereiro, comentava uma cena em que a primeira-dama, Janja Lula da Silva, aparece com uma expressão que alguns interpretaram como desaprovação ao ver o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abraçar e tirar foto com uma apoiadora.

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Nikolas Ferreira legendou a imagem com a pergunta: “E o medo de perder as viagens de luxo?”.

A apoiadora que aparece na foto, Manuella Tyler (PSB), suplente de vereadora em Juazeiro (BA), ingressou com uma ação contra o deputado. Ela pediu a remoção do post e uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.

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Manuella, que é transexual, alegou ter sido alvo de comentários transfóbicos, desumanização, tratamento no masculino e discurso de ódio após a publicação de Nikolas Ferreira.

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Ao negar o pedido de urgência para a exclusão da postagem, o juiz J. C. L. Ribeiro argumentou, em decisão de 24 de março, que a publicação não continha “qualquer referência à transexualidade da autoria, ou incitação a discurso de ódio”.

O magistrado destacou que, em tempos de forte polarização política, postagens envolvendo figuras públicas podem gerar manifestações negativas, mas isso não configura, por si só, ofensa a direitos da personalidade por parte do criador do conteúdo.

Na avaliação do juiz, o post de Nikolas Ferreira se referia a uma suposta reação de uma esposa ao ver o marido interagir com outra mulher.

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O juiz ressaltou que os procedimentos nos Juizados Especiais exigem urgência e excepcionalidade comprovadas para a concessão de medidas liminares, o que, segundo ele, não ficou configurado no caso.

O mérito da ação ainda será julgado. A audiência de conciliação entre as partes está marcada para 25 de maio, às 16h.

Fonte: g1.globo.com

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