A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio das contas bancárias do senador Romário (PL/RJ) para quitar uma dívida decorrente de uma condenação por danos morais. No entanto, ao tentar executar a ordem, o sistema judicial não encontrou nenhum valor disponível nas contas do parlamentar.
A decisão partiu do juiz Renan Jacó Mota, da 37ª Vara Cível de São Paulo. O processo tem origem em declarações feitas por Romário em 2013, quando ele ainda ocupava o cargo de deputado federal.
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Romário condenado por ofensas a Del Nero
Na época, o ex-jogador afirmou publicamente que Marco Polo Del Nero, então presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), deveria ser preso e passar “cem anos na cadeia”. O dirigente esportivo ingressou com a ação judicial alegando que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram ofensa à sua honra.
Romário tentou se defender alegando imunidade parlamentar para suas falas, mas o argumento foi rejeitado pelo Judiciário. A condenação transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso sobre a decisão principal do caso.
Dívida ultrapassa R$ 100 mil
Inicialmente, o valor da indenização fixado era de aproximadamente R$ 33 mil. Contudo, com a incidência de juros, correção monetária e multas acumuladas ao longo dos anos, a dívida ultrapassou a marca dos R$ 100 mil, conforme informações do processo divulgadas pelo site Uol.
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A tentativa de bloqueio de ativos bancários faz parte da estratégia judicial para localizar e penhorar bens que possam cobrir o débito. A ausência de saldo disponível nas contas vinculadas ao senador indica que os recursos foram retirados ou nunca existiram.
Histórico de disputas judiciais
Este não é o primeiro episódio em que Romário se vê envolvido em disputas judiciais relacionadas a patrimônio e cobranças financeiras. Ao longo de sua carreira política e pós-carreira esportiva, o ex-atacante já enfrentou outros processos.
Entre as pendências passadas, constam ações envolvendo dívidas, cobranças de pensão alimentícia e questionamentos sobre a propriedade de bens registrados em nome de terceiros. O caso atual reacende o debate sobre a gestão financeira e as responsabilidades legais do parlamentar.
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