Cemig é condenada a indenizar morador de Dores do Indaiá por débito indevido de R$ 37 mil em conta de luz

Cemig é condenada a indenizar morador de Dores do Indaiá por débito indevido de R$ 37 mil em conta de luz

Um consumidor do Centro-Oeste mineiro, residente em Dores do Indaiá, receberá indenização da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) após ter R$ 37,4 mil debitados de sua conta bancária indevidamente. O valor cobrado na conta de luz era desproporcional ao consumo habitual do morador. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais […]

Resumo

Um consumidor do Centro-Oeste mineiro, residente em Dores do Indaiá, receberá indenização da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) após ter R$ 37,4 mil debitados de sua conta bancária indevidamente. O valor cobrado na conta de luz era desproporcional ao consumo habitual do morador.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação da Cemig, que terá que ressarcir o cliente em R$ 37,4 mil, o montante cobrado a maior, além de pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão ainda está sujeita a recursos.

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Falha no sistema gerou cobrança milionária

O caso teve origem em uma falha no sistema da concessionária, que registrou um consumo de 64.052 kWh em abril, mas apresentou leitura zero em maio. Essa inconsistência concentrou todo o consumo em uma única fatura, elevando o valor para R$ 37.437,64.

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Normalmente, o morador de Dores do Indaiá, que é aposentado, pagava cerca de R$ 25 mensais pela energia elétrica. Como a conta estava cadastrada em débito automático, o valor exorbitante foi retirado diretamente de sua conta bancária, gerando grande transtorno financeiro e abalo psicológico.

Ação judicial e oferta de crédito insatisfatório

Após o débito indevido, o consumidor buscou a Justiça. Em primeira instância, a Cemig já havia sido condenada à devolução e ao pagamento de danos morais. No entanto, o cliente recorreu, pedindo o aumento da indenização e a devolução em dobro do valor debitado.

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A empresa chegou a oferecer um crédito de R$ 37 mil para abater em contas futuras. Contudo, o consumidor argumentou que, com base em seu consumo médio mensal, levaria cerca de 125 anos para utilizar todo o valor, o que evidenciou a inadequação da proposta.

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Decisão judicial e posicionamento da Cemig

O relator do caso no TJMG, juiz Marcelo Paulo Salgado, considerou que a cobrança errônea e o débito automático causaram prejuízos significativos ao aposentado. Por isso, manteve a indenização por danos morais e a devolução integral do valor cobrado indevidamente. O pedido de devolução em dobro foi negado por falta de comprovação de má-fé deliberada da empresa.

Em nota, a Cemig afirmou que respeita e cumpre as decisões judiciais. A companhia informou que o contrato da unidade consumidora foi encerrado em maio de 2025 e que a fatura emitida referia-se ao consumo final. A empresa declarou ainda que a situação foi analisada e tratada prontamente após o contato do consumidor, com a adoção de todas as providências cabíveis e a concessão do crédito devido.

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Apesar da nota da empresa, a decisão reforça a importância da fiscalização e do direito do consumidor diante de falhas em serviços essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, especialmente em um estado com a dimensão e a importância econômica de Minas Gerais.

Fonte: Estado de Minas

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