Corrida contra o relógio: empresas aceleram distribuição de lucros para fugir da nova taxação de dividendos em 2026

Corrida contra o relógio: empresas aceleram distribuição de lucros para fugir da nova taxação de dividendos em 2026

Empresas correm para aprovar e distribuir lucros antes do fim de 2025 A sanção da Lei 15.270/2025, que reintroduz a tributação sobre dividendos no Brasil após três décadas, desencadeou um movimento acelerado entre as empresas brasileiras. Com a nova legislação estabelecendo uma alíquota de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais […]

Resumo

Empresas correm para aprovar e distribuir lucros antes do fim de 2025

A sanção da Lei 15.270/2025, que reintroduz a tributação sobre dividendos no Brasil após três décadas, desencadeou um movimento acelerado entre as empresas brasileiras. Com a nova legislação estabelecendo uma alíquota de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais por beneficiário a partir de janeiro de 2026, e uma taxação similar para remessas ao exterior, as companhias estão se mobilizando para aprovar e distribuir esses valores ainda em 2025. O objetivo principal é isentar os acionistas da nova cobrança.

Segundo a nova lei, para que as empresas e seus acionistas continuem isentos da alíquota de 10% de Imposto de Renda (IR) ou sobre remessas ao exterior, é necessário que a distribuição de juros e dividendos seja calculada e aprovada até 31 de dezembro deste ano. A distribuição efetiva, no entanto, pode ocorrer até 2028.

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Incentivo artificial e contradições normativas marcam a nova regra

Especialistas apontam que a nova regra cria um “incentivo artificial e emergencial” para que as empresas antecipem suas assembleias e aprovem a distribuição de dividendos referentes a 2025 antes do término do ano. A intenção da lei, segundo Eduardo Natal, conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), foi evitar um contencioso sobre a retroatividade tributária, caso lucros deste ano fossem tributados apenas quando distribuídos nos anos seguintes.

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Contudo, surge uma contradição normativa: a Lei das Sociedades Anônimas exige o pagamento de dividendos deliberados em até 60 dias, enquanto a Lei 15.270/2025 permite o pagamento entre 2026 e 2028. Essa divergência gera dúvidas práticas e deve ser discutida em instâncias administrativas e judiciais.

Lucros acumulados e riscos da antecipação de dividendos

Levantamento da Associação das Companhias Abertas (Abrasca) revela que empresas brasileiras de capital aberto possuem US$ 45 bilhões em lucros acumulados ainda não repassados aos sócios. Cerca de 60% desses recursos, equivalentes a US$ 27 bilhões, destinam-se a investidores estrangeiros.

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Apesar do objetivo de aliviar a carga tributária, a antecipação de lucros e dividendos apresenta riscos. Entre eles, a projeção de resultados futuros com alta incerteza, o risco de endividamento ou descapitalização caso a distribuição ultrapasse o lucro real futuro, o comprometimento do fluxo de caixa e a distorção da lógica societária pela “corrida contra o tempo” imposta pelo Fisco.

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Estratégias diversificadas e impacto no investimento

As empresas buscam estratégias variadas para antecipar dividendos. Algumas recorrem ao mercado de capitais com emissões primárias de ações para financiar pagamentos extraordinários, aproveitando a alta recente da bolsa. Outras buscam linhas de financiamento bancário ou optam pelo pagamento de dividendos na forma de bonificações de ações, evitando a necessidade de caixa extra.

A nova tributação também impacta as decisões de investimento. A comparação entre arriscar capital produtivo com dividendos tributados e manter recursos em renda fixa, com remuneração mais atrativa e isenta, pode reduzir o apetite por investimento produtivo. Para investidores internacionais, a tendência é que os recursos não retornem rapidamente ao Brasil, em busca de jurisdições com maior estabilidade.

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Saída de capital e possível alteração no prazo no Senado

Estimativas indicam que a antecipação de dividendos pode gerar uma saída de US$ 25 a US$ 35 bilhões do Brasil no último trimestre de 2025, superando a média anual histórica de US$ 15 bilhões. Essa dinâmica pode pressionar o câmbio e levar a uma reação do Banco Central caso o movimento se intensifique.

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Diante desse cenário, empresas podem considerar reinvestir recursos em subsidiárias no exterior, transferir patrimônio internacionalmente, fazer remessas para sócios estrangeiros ou mudar o centro de decisões para jurisdições mais estáveis. O tributarista Luís Garcia alerta que a instabilidade fiscal gera um efeito cascata negativo que ultrapassa o ganho de curto prazo do governo.

Em meio à correria, uma possível extensão do prazo para aprovação da distribuição de dividendos referentes a 2025 está em debate no Senado. Uma emenda ao PL 5.473/2025 propõe estender o prazo para 30 de abril de 2026, argumentando a impossibilidade material e jurídica de muitos contribuintes em realizar o fechamento contábil e a deliberação sobre o lucro líquido dentro do exercício corrente. O desfecho dessa discussão, prevista para 2 de dezembro, será determinante para as estratégias das empresas.

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