Corrida contra o relógio: empresas aceleram distribuição de lucros para fugir da nova taxação de dividendos em 2026

Corrida contra o relógio: empresas aceleram distribuição de lucros para fugir da nova taxação de dividendos em 2026

Empresas correm para aprovar e distribuir lucros antes do fim de 2025 A sanção da Lei 15.270/2025, que reintroduz a tributação sobre dividendos no Brasil após três décadas, desencadeou um movimento acelerado entre as empresas brasileiras. Com a nova legislação estabelecendo uma alíquota de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais […]

Resumo

Empresas correm para aprovar e distribuir lucros antes do fim de 2025

A sanção da Lei 15.270/2025, que reintroduz a tributação sobre dividendos no Brasil após três décadas, desencadeou um movimento acelerado entre as empresas brasileiras. Com a nova legislação estabelecendo uma alíquota de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais por beneficiário a partir de janeiro de 2026, e uma taxação similar para remessas ao exterior, as companhias estão se mobilizando para aprovar e distribuir esses valores ainda em 2025. O objetivo principal é isentar os acionistas da nova cobrança.

Segundo a nova lei, para que as empresas e seus acionistas continuem isentos da alíquota de 10% de Imposto de Renda (IR) ou sobre remessas ao exterior, é necessário que a distribuição de juros e dividendos seja calculada e aprovada até 31 de dezembro deste ano. A distribuição efetiva, no entanto, pode ocorrer até 2028.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Incentivo artificial e contradições normativas marcam a nova regra

Especialistas apontam que a nova regra cria um “incentivo artificial e emergencial” para que as empresas antecipem suas assembleias e aprovem a distribuição de dividendos referentes a 2025 antes do término do ano. A intenção da lei, segundo Eduardo Natal, conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), foi evitar um contencioso sobre a retroatividade tributária, caso lucros deste ano fossem tributados apenas quando distribuídos nos anos seguintes.

Leia também:  Grêmio x Fluminense: Onde assistir ao duelo decisivo do Brasileirão 2025 nesta terça-feira

Contudo, surge uma contradição normativa: a Lei das Sociedades Anônimas exige o pagamento de dividendos deliberados em até 60 dias, enquanto a Lei 15.270/2025 permite o pagamento entre 2026 e 2028. Essa divergência gera dúvidas práticas e deve ser discutida em instâncias administrativas e judiciais.

Lucros acumulados e riscos da antecipação de dividendos

Levantamento da Associação das Companhias Abertas (Abrasca) revela que empresas brasileiras de capital aberto possuem US$ 45 bilhões em lucros acumulados ainda não repassados aos sócios. Cerca de 60% desses recursos, equivalentes a US$ 27 bilhões, destinam-se a investidores estrangeiros.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Apesar do objetivo de aliviar a carga tributária, a antecipação de lucros e dividendos apresenta riscos. Entre eles, a projeção de resultados futuros com alta incerteza, o risco de endividamento ou descapitalização caso a distribuição ultrapasse o lucro real futuro, o comprometimento do fluxo de caixa e a distorção da lógica societária pela “corrida contra o tempo” imposta pelo Fisco.

Leia também:  Lula se hospeda no mesmo hotel do Corinthians em Fortaleza para agenda oficial; veja detalhes

Estratégias diversificadas e impacto no investimento

As empresas buscam estratégias variadas para antecipar dividendos. Algumas recorrem ao mercado de capitais com emissões primárias de ações para financiar pagamentos extraordinários, aproveitando a alta recente da bolsa. Outras buscam linhas de financiamento bancário ou optam pelo pagamento de dividendos na forma de bonificações de ações, evitando a necessidade de caixa extra.

A nova tributação também impacta as decisões de investimento. A comparação entre arriscar capital produtivo com dividendos tributados e manter recursos em renda fixa, com remuneração mais atrativa e isenta, pode reduzir o apetite por investimento produtivo. Para investidores internacionais, a tendência é que os recursos não retornem rapidamente ao Brasil, em busca de jurisdições com maior estabilidade.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Saída de capital e possível alteração no prazo no Senado

Estimativas indicam que a antecipação de dividendos pode gerar uma saída de US$ 25 a US$ 35 bilhões do Brasil no último trimestre de 2025, superando a média anual histórica de US$ 15 bilhões. Essa dinâmica pode pressionar o câmbio e levar a uma reação do Banco Central caso o movimento se intensifique.

Leia também:  Racha Familiar no PL Suspende Aliança com Ciro Gomes no Ceará Após Críticas de Michelle Bolsonaro aos Filhos de Jair

Diante desse cenário, empresas podem considerar reinvestir recursos em subsidiárias no exterior, transferir patrimônio internacionalmente, fazer remessas para sócios estrangeiros ou mudar o centro de decisões para jurisdições mais estáveis. O tributarista Luís Garcia alerta que a instabilidade fiscal gera um efeito cascata negativo que ultrapassa o ganho de curto prazo do governo.

Em meio à correria, uma possível extensão do prazo para aprovação da distribuição de dividendos referentes a 2025 está em debate no Senado. Uma emenda ao PL 5.473/2025 propõe estender o prazo para 30 de abril de 2026, argumentando a impossibilidade material e jurídica de muitos contribuintes em realizar o fechamento contábil e a deliberação sobre o lucro líquido dentro do exercício corrente. O desfecho dessa discussão, prevista para 2 de dezembro, será determinante para as estratégias das empresas.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Tags:

Notícias todos os dias!

De domingo a domingo, as notícias que você não pode deixar de perder em seu e-mail.

Veja também:

Chegamos ao fim!