Absolvição de acusado de estupro de menor revolta políticos e entidades de defesa de crianças

Absolvição de acusado de estupro de menor revolta políticos e entidades de defesa de crianças

A absolvição de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) gerou forte repercussão e revolta entre parlamentares e entidades dedicadas à proteção de crianças e adolescentes. A decisão, proferida pela 9ª Câmara Criminal do TJMG, reverteu uma sentença […]

Resumo

A absolvição de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) gerou forte repercussão e revolta entre parlamentares e entidades dedicadas à proteção de crianças e adolescentes. A decisão, proferida pela 9ª Câmara Criminal do TJMG, reverteu uma sentença de primeira instância que condenava o réu a nove anos e quatro meses de prisão.

O caso tramita sob sigilo devido ao envolvimento de menor de idade. A mãe da menina, que também havia sido acusada de conivência, foi igualmente absolvida pela Corte.

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O crime de estupro de vulnerável, tipificado no Código Penal brasileiro, define a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, com penas que variam de dez a 18 anos de reclusão. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada em súmula, estabelece que o consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia ou a existência de relacionamento amoroso são irrelevantes para a configuração do delito.

No entanto, o desembargador relator Magid Nauef Láuar justificou a absolvição ao considerar que o réu e a vítima possuíam um “vínculo afetivo consensual”, com o conhecimento da família, e que a menina se referia ao acusado como “marido”.

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Ministério Público contesta decisão e anuncia providências

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) manifestou-se sobre o caso, reiterando que o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência do STJ estabelecem a “presunção absoluta” de vulnerabilidade de menores de 14 anos. Segundo o MP, a proteção do desenvolvimento saudável e da dignidade sexual de crianças e adolescentes se sobrepõe a quaisquer interpretações sobre consentimento ou anuência familiar.

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A instituição informou que analisará a decisão judicial e tomará as medidas processuais cabíveis para contestá-la.

Por outro lado, a Defensoria Pública de Minas Gerais, que atuou no recurso contra a condenação em primeira instância, defendeu que sua atuação se pautou na garantia do direito à ampla defesa do réu, conforme seus deveres constitucionais.

Parlamentares de esquerda e direita criticam a absolvição

A decisão do TJMG provocou reações contundentes de políticos de diferentes espectros ideológicos nas redes sociais.

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A deputada Erika Hilton (PSOL) anunciou que acionará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a deliberação, que, em sua avaliação, “na prática, liberou a pedofilia”.

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“É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se ‘relacionou’ com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim ‘formação de família’. Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um ‘relacionamento’. Há um crime, de estupro de incapaz”, declarou Hilton.

A parlamentar ressaltou que menores de 14 anos são crianças e que é dever do Estado garantir sua infância plena, e não expô-las a agressores.

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O deputado Nikolas Ferreira (PL) classificou o caso como “extremamente sério” e acusou o tribunal de “inventar uma exceção” à lei ao considerar o vínculo familiar.

“A menina tem 12 anos. A lei é clara: menor de 14 anos, em qualquer relação sexual, é estupro de vulnerável. Não importa se consentiu, não importa se já teve outros relacionamentos, não importa se ela disse que gosta dele. A lei é objetiva”, enfatizou Ferreira.

O deputado também mencionou que o homem absolvido possui antecedentes criminais, incluindo passagens por agressão, homicídio, tráfico e porte ilegal de arma.

Diante da repercussão, ao menos três projetos de lei foram protocolados na Câmara dos Deputados com o objetivo de “explicititar a irrelevância jurídica do consentimento da vítima menor de 14 anos na configuração do crime de estupro de vulnerável”.

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Entidades de defesa de direitos humanos repudiam decisão

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) também se pronunciou, afirmando que o Brasil adota a proteção integral de crianças e adolescentes e que anuência familiar ou declaração de vínculo conjugal não podem relativizar violações de direitos.

A pasta condenou o casamento infantil, classificado como grave violação de direitos humanos que aprofunda desigualdades.

A Rede Nacional de Conselheiros Tutelares emitiu nota de repúdio, argumentando que a justificativa de “união familiar” para legitimar abuso sexual ignora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os princípios constitucionais.

A entidade declarou que “criança não pode ser esposa” e classificou a decisão do TJMG como um “retrocesso” na proteção dos menores, confiando que o STJ reverterá o entendimento em eventual recurso.

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O Instituto Liberta também classificou a absolvição como um “grave equívoco jurídico e um retrocesso na proteção de direitos fundamentais de crianças e adolescentes”.

Fonte: g1.globo.com

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