Uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais trouxe um importante precedente para a proteção da maternidade no ambiente de trabalho. Um Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a reversão da justa causa aplicada a uma trabalhadora de um supermercado em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Empresa falha em oferecer condições adequadas
O caso teve início após o fim da licença-maternidade da funcionária, em setembro de 2025. Na época, seu filho, com oito meses, era alimentado exclusivamente por amamentação direta e recusava mamadeira. A trabalhadora buscou a empresa para verificar a existência de um local adequado para o bebê durante sua jornada, permitindo a amamentação. Sem a oferta de tal estrutura, ela não retornou ao trabalho e, após mais de 30 dias de ausência, foi demitida por justa causa sob a alegação de abandono de emprego.
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Justiça entende ausência de abandono de emprego
A empresa alegou que concedia os intervalos legais para amamentação e que a funcionária poderia ajustar seu horário. Contudo, a Justiça, tanto em primeira instância quanto no TRT-MG, concluiu que a empregada demonstrou intenção de conciliar o retorno ao trabalho com a maternidade, mas não recebeu as condições necessárias. Os magistrados entenderam que não houve a intenção de abandonar o emprego, requisito essencial para a justa causa.
Direitos garantidos e legislação em foco
Com a decisão, a dispensa por justa causa foi convertida em demissão sem justa causa. A trabalhadora terá direito ao aviso-prévio indenizado, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40% e a possibilidade de requerer o seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais. A legislação brasileira, conforme a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), protege a maternidade e a infância, estabelecendo garantias para que a mulher possa retornar ao trabalho sem comprometer os cuidados com o filho.
Medidas de apoio e flexibilização no ambiente de trabalho
O advogado trabalhista Hellom Lopes explica que a empresa não pode simplesmente exigir o retorno da empregada sem observar as condições necessárias para o exercício da maternidade. Durante o período de amamentação, a trabalhadora tem direito a dois intervalos de 30 minutos por jornada, benefício que pode ser estendido com recomendação médica. A empresa pode adotar medidas como flexibilização da jornada, banco de horas, teletrabalho, antecipação de férias ou adaptação das atividades, conforme previsto no Programa Emprega + Mulheres (Lei nº 14.457/2022).
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Agosto Dourado e a importância da amamentação
A decisão ocorreu durante o Agosto Dourado, campanha nacional de incentivo ao aleitamento materno. O leite materno é reconhecido como um “alimento de ouro” pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Apesar dos benefícios comprovados para o bebê e para a saúde pública, o Brasil ainda busca atingir as metas de aleitamento materno exclusivo. Em Minas Gerais, a necessidade de ampliar a doação de leite humano também é um ponto de atenção, reforçando a importância da conscientização e do apoio às mães trabalhadoras.
Fonte: R7