A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera as regras sobre a prescrição da pena para condenados que fogem da prisão ou descumprem as condições do livramento condicional. A proposta, que segue para análise do Senado, pode ter implicações em casos envolvendo figuras políticas, como citado por deputados durante o debate.
O texto é de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e foi relatado por Alberto Fraga (PL-DF), aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro. Fraga apresentou um parecer favorável sem propor alterações ao projeto original.
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Atualmente, a legislação prevê que o prazo para o Estado executar uma condenação é calculado com base na pena restante no momento da fuga. O projeto aprovado mantém essa base de cálculo, mas estabelece que a contagem do prazo ficará suspensa até que o condenado seja capturado ou se reapresente às autoridades.
Durante a votação, a deputada Erika Kokay (PT-DF) levantou a possibilidade de a nova lei atingir nomes como Carla Zambelli e Alexandre Ramagem, que poderiam estar no exterior. No entanto, a aplicação da futura lei dependerá da situação jurídica específica de cada indivíduo.
O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) questionou se a medida também alcançaria Eduardo Bolsonaro, que reside nos Estados Unidos. Alberto Fraga esclareceu que a proposta não se aplicaria ao ex-deputado, pois ele não fugiu do cumprimento de uma pena. A proposta visa especificamente a prescrição executória de condenados que se evadem do sistema prisional ou violam os termos da liberdade condicional.
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A aprovação do projeto na Câmara representa um passo importante na discussão sobre a efetividade da aplicação de penas no Brasil. A expectativa é que a proposta seja agora debatida no Senado, onde poderá sofrer novas alterações ou ser aprovada em sua forma atual.
O debate em torno do projeto evidencia a complexidade da legislação penal e sua potencial aplicação a casos que ganham destaque no cenário político nacional. A nova regra busca evitar que condenados, ao se ausentarem do cumprimento de suas penas, se beneficiem da inércia do Estado na sua captura.
Fonte: G1
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