O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão unânime, a legalidade dos critérios estabelecidos por Minas Gerais para a distribuição do chamado “ICMS Educacional” aos municípios. A Corte validou as leis estaduais 18.030/2009 e 24.431/2023, que utilizam indicadores de desempenho escolar, rendimento dos alunos, atendimento educacional e gestão para calcular os repasses financeiros às cidades mineiras.
Contexto da Mudança na Distribuição de Impostos
A controvérsia surgiu após a Emenda Constitucional 108/2020, que permitiu aos estados definir como distribuir até 35% da cota-parte municipal do ICMS. Dessa parcela, pelo menos 10% devem ser alocados com base em métricas que visam a melhoria da aprendizagem e a redução das desigualdades educacionais, levando em conta o nível socioeconômico dos estudantes.
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Argumentos do PCdoB e o Veredito do STF
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionou a metodologia mineira, argumentando que ela não consideraria adequadamente o número de alunos atendidos pelas redes municipais. Segundo o partido, essa abordagem poderia desfavorecer municípios mais populosos, como Belo Horizonte, Contagem, Betim, Uberlândia e Juiz de Fora, distorcendo a aplicação de recursos públicos para a educação.
Decisão da Ministra Cármen Lúcia e Fundamentação
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso (ADI 7630), votou pela improcedência do pedido do PCdoB. Ela fundamentou sua decisão ao afirmar que a regulamentação da norma estadual incorporou dados quantitativos sobre o número de alunos, desconstruindo a alegação de que o critério populacional teria sido ignorado. A relatora também ressaltou que não foi comprovada uma redução efetiva nos repasses em decorrência do novo modelo de distribuição.
Harmonização com a Constituição Federal
A ministra concluiu que as leis mineiras estão em conformidade com a Constituição Federal. “A norma impugnada harmoniza-se com o inc. II do § 1º do art. 158 da Constituição da República, por contemplar os indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, bem como o nível socioeconômico dos educandos, na distribuição da parcela de ICMS pertencente aos municípios”, declarou Cármen Lúcia. A decisão reforça a autonomia dos estados em buscar mecanismos que incentivem a melhoria da qualidade do ensino em seus territórios, beneficiando diretamente a população estudantil de diversas regiões, desde a Região Metropolitana de BH até o Triângulo Mineiro e o Norte de Minas.
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Fonte: JOTA