Justiça nega pedido de Flávio Bolsonaro para remover vídeo sobre "rachadinha"

Justiça nega pedido de Flávio Bolsonaro para remover vídeo sobre “rachadinha”

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, teve um pedido negado pela Justiça para retirar um vídeo publicado no Instagram que o associa à prática de “rachadinha”. A decisão, proferida pela 21ª Vara Cível de Brasília, rejeitou o pedido de tutela de urgência solicitado pelo parlamentar. Flávio Bolsonaro argumentou que a influenciadora […]

Resumo

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, teve um pedido negado pela Justiça para retirar um vídeo publicado no Instagram que o associa à prática de “rachadinha”. A decisão, proferida pela 21ª Vara Cível de Brasília, rejeitou o pedido de tutela de urgência solicitado pelo parlamentar.

Flávio Bolsonaro argumentou que a influenciadora Manuella Tyler Araujo Medrado, vereadora suplente e pré-candidata a deputada federal, divulgou um conteúdo ofensivo. Segundo o senador, o vídeo o relaciona a episódios de “rachadinha”, lavagem de dinheiro e supostos vínculos com milícias, qualificando-o como corrupto.

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O parlamentar alegou que a publicação utiliza uma montagem audiovisual com trechos descontextualizados e omite decisões judiciais que lhe seriam favoráveis. Além da remoção imediata do conteúdo, Flávio Bolsonaro também solicitou a proibição de nova veiculação, a identificação dos responsáveis, uma retratação pública e uma indenização por danos morais.

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No entanto, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho considerou que não ficou demonstrada, em análise preliminar, a “probabilidade do direito” necessária para conceder a medida de urgência. O magistrado destacou que a controvérsia envolve a ponderação entre o direito à honra e à imagem e a liberdade de expressão, incluindo o direito de opinião.

O juiz ressaltou que a questão exige um aprofundamento maior, com a formação do contraditório e a produção de provas, antes de qualquer intervenção judicial sobre o conteúdo. Para ele, é preciso verificar se houve extrapolação dos limites da liberdade de manifestação.

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A decisão também apontou que uma retirada imediata da publicação poderia representar uma “restrição desproporcional ao debate público”. Isso se dá, segundo o magistrado, porque os fatos abordados são de conhecimento público e o alvo das críticas é uma figura pública.

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Hilmar Raposo observou que eventuais abusos da liberdade de expressão devem ser, preferencialmente, reparados por mecanismos posteriores, como o direito de resposta, a retificação ou a indenização. O juiz enfatizou a importância de evitar que o Judiciário se torne um “instrumento de censura a opiniões políticas”.

Fonte: g1.globo.com

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