Um acordo de R$ 60 milhões firmado entre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e a Associação Mineira dos Municípios (AMM), homologado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), tem levantado questionamentos sobre a origem e o destino dos recursos. O termo, negociado no âmbito do processo de privatização da Copasa, visa a universalização dos serviços de água e esgoto em 273 municípios mineiros atendidos apenas com abastecimento hídrico.
O Acordo e o Funcontas
A negociação ocorreu na Mesa de Conciliação e Prevenção de Conflitos do TCE-MG, com o objetivo de resolver a situação de municípios que sofrem com a ausência de coleta e tratamento de esgoto. O consenso, homologado em maio de 2026, prevê o pagamento de R$ 60 milhões pela Copasa, condicionado à conclusão da oferta de ações da privatização. O montante será destinado ao Fundo de Fiscalização e Aperfeiçoamento das Contas Públicas (Funcontas-TCEMG).
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Criado pela Lei estadual 22.478/2017, o Funcontas tem como finalidade assegurar recursos para a modernização, capacitação e aquisição de bens e serviços voltados ao aprimoramento das ações de controle do TCE-MG. A existência de tal fundo é legalmente fundamentada, pois a sofisticação do controle externo, essencial para fiscalizar processos complexos como desestatizações, demanda investimentos significativos em tecnologia e pessoal qualificado.
Legalidade vs. Legitimidade da Arrecadação
A consensualidade no controle externo é vista como um avanço, incentivando a prevenção e a colaboração na gestão pública, em detrimento de uma abordagem unicamente sancionatória. No entanto, a destinação de parte dos recursos da privatização ao fundo do próprio órgão fiscalizador levanta dúvidas sobre a isenção e a independência do TCE-MG. O tribunal atuou como mediador, mas não era parte diretamente envolvida na disputa original.
Três interpretações possíveis para o recebimento do valor pelo TCE-MG apresentam desafios. Se o montante remunera a atuação conciliatória, surge a questão da comercialização de uma função pública e a compatibilidade de o fiscalizador ser remunerado pelo fiscalizado. Caso o recurso ressarcir custos extraordinários de fiscalização, seria necessário comprovar a necessidade, a metodologia de cálculo e a justificativa para a Copasa arcar com tais despesas.
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
A Concentração de Poder e a Transparência
Uma preocupação adicional reside na concentração de funções. O mesmo conselheiro do TCE-MG que coordenou a mesa de conciliação e relatou representações sobre a desestatização da Copasa também presidirá as etapas subsequentes de fiscalização. Essa centralização de poder, embora não seja uma irregularidade formal, levanta questionamentos sobre a percepção de desinteresse financeiro do órgão de controle.
A cronologia dos fatos também chama atenção: a homologação do acordo ocorreu em 13 de maio, e cinco dias depois, o tribunal autorizou o prosseguimento da privatização. A gestão dos recursos pelo próprio tribunal beneficiário, com a apreciação das contas apenas posteriormente pela Assembleia Legislativa, sugere uma aproximação do autocontrole e exige maior transparência.
O Futuro da Consensualidade no Controle Externo
A consensualidade no controle externo é um caminho promissor para destravar investimentos e aproximar a fiscalização das realidades da gestão pública, como evidenciado pelo potencial de expansão do saneamento em Minas Gerais. Contudo, a legitimidade desses acordos depende da capacidade de resistirem ao escrutínio público, e não apenas à homologação interna do órgão condutor.
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
A falta de acesso à íntegra do termo de autocomposição dificulta uma análise conclusiva. Contudo, questões como a natureza, quantificação e a destinação dos R$ 60 milhões ao Funcontas, bem como a capacidade de controle da Assembleia e o acompanhamento cidadão da aplicação dos recursos, precisam ser respondidas de forma clara e pública. O caso testará os limites financeiros e a transparência na relação entre o órgão fiscalizador e os agentes econômicos envolvidos em processos de privatização.
Fonte: O Tempo