Minas Gerais Proíbe Leite Fluido Reconstituído de Pó Importado: Lei Visa Proteger Produtores Mineiros

Minas Gerais Proíbe Leite Fluido Reconstituído de Pó Importado: Lei Visa Proteger Produtores Mineiros

O governador de Minas Gerais sancionou a Lei nº 26.022, de 4 de agosto de 2026, que proíbe a utilização de leite em pó importado para a fabricação de leite fluído destinado ao comércio dentro do estado. A iniciativa, originada de projeto da deputada estadual Maria Clara Marra, visa dar um respiro à cadeia produtiva […]

Resumo

O governador de Minas Gerais sancionou a Lei nº 26.022, de 4 de agosto de 2026, que proíbe a utilização de leite em pó importado para a fabricação de leite fluído destinado ao comércio dentro do estado. A iniciativa, originada de projeto da deputada estadual Maria Clara Marra, visa dar um respiro à cadeia produtiva mineira, que tem enfrentado forte concorrência e pressão sobre os rendimentos dos produtores diante do aumento das importações de laticínios.

Proteção à Produção Local

A nova lei representa um marco na proteção da atividade leiteira em Minas Gerais, que é o maior produtor nacional, respondendo por cerca de 24% da captação brasileira. Em 2024, a produção mineira se aproximou de 9,8 bilhões de litros, movimentando R$ 18,1 bilhões anualmente na economia do estado. A deputada autora da proposta destaca que a medida é crucial para a geração de empregos e renda em centenas de municípios mineiros, desde o Sul de Minas até o Norte de Minas.

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Sanções Severas para o Descumprimento

Empresas que desrespeitarem a nova legislação estarão sujeitas a multas pesadas. O valor pode chegar a R$ 104,8 mil (equivalente a 18.100 Ufemgs, com base no valor de 2026). Além das penalidades financeiras, as infratoras poderão ter o alvará de funcionamento suspenso, temporária ou definitivamente, após um processo administrativo que assegure o direito de defesa.

Exceções e Detalhes da Norma

A lei prevê uma exceção para situações emergenciais de desabastecimento de leite fluído. Nesses casos, a reconstituição de leite em pó poderá ser autorizada de forma temporária. No entanto, a prioridade será dada ao leite em pó produzido em solo mineiro. A proibição não se estende ao leite em pó vendido diretamente ao consumidor final em embalagens para varejo, desde que esteja em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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A medida busca equilibrar o mercado e garantir que o leite fluído consumido em Minas Gerais, em sua maioria, seja proveniente da produção local, valorizando o trabalho dos pecuaristas e a economia do estado. A cadeia leiteira é um dos pilares da agricultura familiar e do agronegócio mineiro, com forte impacto em regiões como o Campo das Vertentes e o Triângulo Mineiro.

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Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)

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