O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção imediata de um vídeo publicado pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL) que sugere um suposto financiamento do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC) às campanhas eleitorais do PT.
A decisão liminar atendeu a uma representação movida pelos partidos PT, PCdoB e PV, que contestaram o conteúdo divulgado pelo parlamentar em suas redes sociais.
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Falta de provas e imputação grave
No vídeo, Sóstenes Cavalcante associa as críticas do governo federal à classificação de facções criminosas como organizações terroristas pelos Estados Unidos a investigações americanas que, segundo ele, suspeitam que dinheiro dessas facções financia campanhas petistas.
Mendonça argumentou que a liberdade de expressão não ampara a “imputação de fato ilícito grave” sem a apresentação de “elementos mínimos” que comprovem a veracidade das alegações.
“Afirmar, contudo, que há ‘grandes suspeitas’ de que dinheiro de organizações criminosas financia campanhas eleitorais de partido político atribui ao debate eleitoral uma premissa fática grave, específica e verificável, que, ao menos em juízo preliminar, não possui demonstração mínima de correspondência com a realidade”, ressaltou o ministro em sua decisão.
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Caráter eleitoral da postagem
O TSE considerou que a postagem possui “caráter eleitoral”, pois vai além da análise da segurança pública e insere o debate em um contexto de disputa política.
O vídeo também apresentava o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência, como uma “liderança vinculada ao enfrentamento dessas mesmas organizações”, o que, segundo a Corte, configura propaganda eleitoral antecipada negativa.
“A jurisprudência desta Corte admite a configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa quando o conteúdo veiculado, antes do período permitido, desqualifica a honra ou a imagem de adversário político ou divulga fato sabidamente inverídico”, explicou Mendonça.
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Rapidez e dificuldade de reversão
O ministro destacou a velocidade com que conteúdos se espalham nas redes sociais e a dificuldade de reverter seus efeitos. A publicação de Cavalcante já havia gerado compartilhamentos, comentários e um número expressivo de visualizações.
A decisão, proferida nesta sexta-feira, estabeleceu o prazo de 24 horas para a remoção do vídeo, e as plataformas digitais já foram notificadas.
Adicionalmente, Mendonça proibiu a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de conteúdo idêntico ou equivalente. O caso será levado ao plenário do TSE para análise.
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Outra decisão contra o PL
Em uma decisão separada, o ministro André Mendonça também proibiu o Partido Liberal (PL) de continuar utilizando recursos pagos para impulsionar o referido vídeo nas redes sociais, conforme noticiado pela colunista Bela Megale, do GLOBO.
Fonte: G1