A Justiça do Trabalho de Minas Gerais deu ganho de causa a uma executiva de vendas em Belo Horizonte, que alegou ter sido alvo de perseguição e discriminação por parte de seu empregador. A decisão, confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, equiparando a situação a uma demissão sem justa causa por parte da empresa.
Contexto da Discriminação
A profissional atuava na capital mineira em uma empresa de agenciamento de publicidade. Segundo o processo, os problemas iniciaram após a chegada de uma nova gerente. A empregada relatou que sua dedicação ao trabalho passou a ser questionada devido ao fato de ser mãe de três filhos e estar grávida do terceiro.
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A gerente teria afirmado que a condição de mãe e gestante diminuía a capacidade da funcionária de se dedicar integralmente à função. Essa postura gerou restrições no exercício de suas atividades, impactando negativamente sua autonomia, remuneração e saúde mental.
Transferência e Prejuízos Financeiros
Um dos pontos cruciais da ação foi a transferência da trabalhadora para um shopping em Belo Horizonte mais distante de sua residência e com menor potencial comercial. A mudança, segundo a empregada, não apresentou justificativa plausível e contribuiu para o seu descontentamento e prejuízo.
Testemunhas corroboraram o relato da autora, confirmando que a gerente exercia pressão indevida sobre a funcionária. Comentários como “Nossa, mas esse tanto de filhos” foram mencionados, evidenciando o preconceito.
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Irregularidades Trabalhistas Confirmadas
A análise do caso revelou outras irregularidades. A empregada, após retornar da licença-maternidade, foi realocada para um shopping com faturamento inferior. Além disso, foram constatadas horas extras não remuneradas e alterações unilaterais na política de remuneração, que prejudicaram financeiramente a profissional.
A empresa foi condenada a pagar as diferenças de comissões, decorrentes da exclusão de produtos da base de cálculo e da redução do percentual de comissionamento. A decisão da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte foi mantida pelo TRT-MG.
Rescisão Indireta: A “Justa Causa do Empregador”
A relatora do caso explicou que a rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade do vínculo empregatício. No caso em questão, a soma das irregularidades configurou o descumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa, conforme o artigo 483 da CLT.
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Com a decisão, a empresa deverá arcar com as verbas rescisórias equivalentes a uma demissão sem justa causa. Isso inclui saldo de salário, aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com a multa de 40%.
Atualmente, o processo segue em tramitação, aguardando análise de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Portal Metrópoles
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