Lula sanciona Marco Legal do Transporte Público com 13 vetos; Congresso pode reverter

Lula sanciona Marco Legal do Transporte Público com 13 vetos; Congresso pode reverter

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, neste domingo (14 de junho de 2026), o projeto de lei que institui o Marco Legal do Transporte Público. A aprovação, contudo, veio acompanhada de 13 vetos, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional. Os parlamentares têm o poder de derrubar ou manter as objeções impostas pelo […]

Resumo

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, neste domingo (14 de junho de 2026), o projeto de lei que institui o Marco Legal do Transporte Público. A aprovação, contudo, veio acompanhada de 13 vetos, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional. Os parlamentares têm o poder de derrubar ou manter as objeções impostas pelo Executivo.

A nova legislação, que tem um ano para entrar em vigor, busca modernizar e regulamentar o setor de transporte público coletivo urbano. No entanto, diversos pontos considerados sensíveis foram vetados por Lula, sob alegações de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.

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Divisão de Competências e Inconstitucionalidade

Um dos vetos mais significativos recai sobre o artigo que propunha a organização compartilhada dos serviços de transporte público entre União, estados e municípios. O governo argumentou que essa divisão de responsabilidades é inconstitucional, pois a organização desses serviços é, por lei, de competência estadual e municipal.

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Outro ponto vetado refere-se à obrigatoriedade de vincular as gratuidades no transporte público a fontes de custeio específicas. Segundo o governo, essa medida poderia gerar insegurança jurídica e comprometer políticas de gratuidade já estabelecidas.

Financiamento e Sustentabilidade

A possibilidade de utilizar créditos de carbono para financiar o transporte público, especialmente a aquisição de ônibus elétricos, também foi vetada. O Ministério do Meio Ambiente justificou que a proposta atribuía uma destinação diversa da original aos recursos ambientais, prejudicando a função reparatória dos mecanismos de compensação.

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O financiamento pela União de gratuidades previstas em leis federais, como para idosos, também foi vetado, sob o argumento de que geraria despesas extras para os cofres públicos sem a devida previsão orçamentária.

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Foi vetada ainda a destinação de 60% da CIDE-Combustíveis para o transporte público. O governo considerou a medida incompatível com a Constituição, por restringir a discricionariedade na alocação desses recursos.

Outros Pontos Vetados

A isenção de ônibus em pedágios de rodovias também foi vetada, pois, segundo o Executivo, poderia comprometer a autonomia federativa e o equilíbrio financeiro de concessões rodoviárias.

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A criação de uma agência executiva técnica no âmbito da União para apoiar o desenvolvimento da mobilidade urbana foi vetada por violar a prerrogativa do Poder Executivo de organizar a administração federal.

A sanção presidencial com vetos é um movimento comum no processo legislativo brasileiro, onde o Executivo tem a palavra final sobre a aprovação de projetos de lei. Contudo, o Congresso possui o poder de reverter esses vetos em votação conjunta, o que poderá acontecer com o Marco Legal do Transporte Público.

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A análise dos vetos pelo Congresso Nacional promete debates acalorados, uma vez que muitos dos pontos barrados pelo presidente foram fruto de negociações e propostas de diversos setores da sociedade e do próprio Legislativo.

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