A Justiça Federal determinou, em caráter de urgência, que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a empresa Velsis Processamento de Dados e Tecnologia da Informação apresentem explicações em até 72 horas sobre a retirada de 23 radares em perímetro urbano de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta o aumento do risco de acidentes graves com a desativação dos equipamentos nas rodovias federais BR-365 e BR-050.
Risco iminente e “apagão” na fiscalização
O MPF ajuizou a ação após constatar que a interrupção da fiscalização eletrônica ocorreu de forma abrupta e sem aviso à população. A justificativa para a remoção dos redutores e controladores de velocidade foi o encerramento de um contrato do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV). Contudo, o processo de licitação e instalação de novos equipamentos ainda está em andamento, gerando um período sem monitoramento, classificado pelo MPF como um “apagão” no controle de velocidade.
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A ausência desses equipamentos tem sido associada a acidentes diários em trechos urbanos considerados críticos em Uberlândia, cidade que serve como importante polo logístico e de tráfego em Minas Gerais, conectando diversas regiões do estado e o Centro-Oeste.
MPF pede reinstalação e bloqueio de acessos perigosos
Na ação, o MPF solicita a obrigação judicial para que o Dnit e a Velsis reinstalem imediatamente os 23 radares e os mantenham em pleno funcionamento. Como medida cautelar, o órgão requer que o Dnit bloqueie, em até 48 horas, acessos perigosos e retornos nos pontos mais críticos das rodovias. O objetivo é mitigar os riscos enquanto os radares não retornam à operação.
Além disso, o MPF pede a condenação das empresas ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 50 milhões, devido ao risco gerado à segurança pública no estado.
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Responsabilidade solidária e continuidade do serviço público
O Ministério Público Federal defende a responsabilidade solidária da Velsis, empresa de tecnologia viária, com o Dnit pelos prejuízos causados pela interrupção do serviço. A alegação se baseia no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, que preveem a responsabilidade conjunta em casos como este.
O procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, ressaltou a importância da continuidade do serviço público de fiscalização viária, especialmente em pontos de travessia e acessos industriais. “O serviço público de segurança e fiscalização viária não pode sofrer solução de continuidade. Trata-se de serviço essencial relacionado diretamente com a preservação da vida e da integridade física dos cidadãos”, destacou.
Justiça questiona entraves burocráticos
O magistrado, ao analisar o pedido, considerou que a remoção física dos aparelhos eliminou o efeito educativo que inibe condutas perigosas no trânsito. A decisão enfatizou que entraves burocráticos não justificam deixar a sociedade desprotegida. “O encerramento de vínculo contratual e os trâmites burocráticos representam percalços administrativos internos do poder público e de suas prestadoras que não podem ser transferidos à coletividade na forma de desamparo e exposição a riscos de morte”, pontuou a decisão.
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Após o prazo de 72 horas, com ou sem manifestação das partes, o juiz federal analisará os pedidos de liminar formulados pelo MPF.
Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais