Justiça de Minas Gerais determina indenização a filho de vítima de tortura na ditadura militar, com juros retroativos a 1964

Justiça de Minas Gerais determina indenização a filho de vítima de tortura na ditadura militar, com juros retroativos a 1964

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Estado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao filho de um preso político que foi perseguido, torturado e desaparecido durante o regime militar. A decisão, proferida pela 5ª Câmara Cível, ratifica a sentença inicial da Comarca de AléM Paraíba, na […]

Resumo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Estado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao filho de um preso político que foi perseguido, torturado e desaparecido durante o regime militar. A decisão, proferida pela 5ª Câmara Cível, ratifica a sentença inicial da Comarca de AléM Paraíba, na Zona da Mata mineira.

Histórico de Violações em Minas Gerais

O pai do autor da ação foi detido, submetido a torturas e chegou a desaparecer após ser levado por agentes do Estado em 1964. Naquele ano, o filho da vítima tinha apenas seis meses de idade. O caso se insere em um contexto mais amplo de repressão política em Minas Gerais durante o período autoritário, com relatos de perseguições a opositores em diversas cidades do estado.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Leia também:  Segunda-feira em BH: Descubra opções gratuitas de lazer, cultura e gastronomia em Minas Gerais

Argumentos do Estado Mineiro Rejeitados

Em sua defesa, o Estado de Minas Gerais alegou que uma criança tão jovem não teria a capacidade de compreender a perseguição política ou de sofrer danos morais em decorrência dos fatos. O governo também buscou a redução do valor da indenização, argumentando que o autor já teria recebido uma reparação administrativa de R$ 30 mil em 2002.

Decisão Judicial e Impacto Familiar

Os desembargadores do TJMG refutaram os argumentos apresentados pelo Estado. A corte ressaltou que a violência perpetrada contra o pai desestruturou a unidade familiar e comprometeu o ambiente de proteção e estabilidade essencial para o desenvolvimento da criança. A decisão enfatiza que as consequências da tortura são profundas e duradouras, podendo gerar danos intergeracionais e afetar a dinâmica familiar por décadas.

Leia também:  Avô indiciado por abuso sexual da neta e avó por omissão em Minas Gerais; entenda o caso

Juros Retroativos a 1964

Além de manter o valor da indenização em R$ 100 mil, o TJMG determinou que os juros sobre a quantia sejam contados a partir de 1964, ano em que as violações de direitos humanos contra o pai do autor tiveram início. Essa medida visa a garantir uma reparação mais completa, considerando o longo período de sofrimento e as sequelas deixadas pelo regime militar.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O Silêncio do Governo Estadual

Até o fechamento desta reportagem, a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) não havia respondido aos contatos do portal de notícias para comentar se pretende recorrer da decisão ou se possui alguma manifestação sobre o caso. A ausência de resposta mantém em aberto os próximos passos do processo judicial.

Leia também:  Guerra no Oriente Médio: Exportações de Minas Gerais sob Ameaça de Custos Logísticos e Câmbio Instável

Fonte: G1

Tags:

Notícias todos os dias!

De domingo a domingo, as notícias que você não pode deixar de perder em seu e-mail.

Veja também:

Chegamos ao fim!