A partir desta quinta-feira (14/5), quem for pego pichando o patrimônio público ou privado em Belo Horizonte pode ter um prejuízo considerável. A prefeitura da capital mineira passará a aplicar multas que podem atingir até R$ 20 mil.
A medida é resultado da Lei 12.012/26, aprovada em abril pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União). A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) oficializou a nova regra.
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Essa legislação atualiza a Lei 11.318/21, que anteriormente estabelecia a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação. A principal alteração se concentra no valor das penalidades financeiras.
A nova lei estabelece que o ato de pichação é uma infração administrativa com multa que varia de R$ 2 mil a R$ 5 mil, dependendo do dano causado e da necessidade de reparo.
Punição mais severa para bens históricos
O rigor da lei se intensifica quando o alvo da pichação são monumentos ou bens considerados patrimônio histórico de Belo Horizonte. Nesses casos, a multa pode variar de R$ 6 mil a R$ 10 mil.
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Além da multa, o infrator continua obrigado a arcar com todos os custos para a restauração do bem danificado, garantindo a preservação da memória e da estética da cidade.
Reincidentes enfrentam multas dobradas
Para aqueles que reincidirem na prática de pichação, a punição financeira se torna ainda mais pesada. A lei prevê a aplicação da multa em dobro a cada nova infração cometida.
Essa escalada pode levar o valor da penalidade a atingir o teto de R$ 20 mil por ocorrência, representando um forte desestímulo à continuidade do vandalismo urbano.
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Origem da Proposta na Câmara
A iniciativa que resultou na nova lei partiu de um grupo de vereadores da Câmara Municipal de BH. O Projeto de Lei 418/25 foi assinado por Vile Santos (PL), Braulio Lara (Novo), Cleiton Xavier (MDB), Irlan Melo (Republicanos), Neném da Farmácia (Podemos), Sargento Jalyson (PL) e Wanderley Porto (PRD).
O objetivo é coibir a prática que afeta a paisagem urbana e o patrimônio da capital mineira, buscando um equilíbrio entre a expressão artística e a conservação dos espaços públicos e privados.
A nova lei entra em vigor imediatamente a partir da data de sua publicação no DOM.
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