Simples Nacional: Vencimento de Tributos é Prorroga para Empresas de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá em Minas Gerais

Simples Nacional: Vencimento de Tributos é Prorroga para Empresas de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá em Minas Gerais

Empresários do Simples Nacional com sede em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, cidades localizadas na Zona da Mata mineira, terão um alívio nos cofres neste início de ano. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oficializou a prorrogação das datas de vencimento dos tributos devidos por micro e pequenas empresas nessas localidades. Adiamento […]

Resumo

Empresários do Simples Nacional com sede em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, cidades localizadas na Zona da Mata mineira, terão um alívio nos cofres neste início de ano. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oficializou a prorrogação das datas de vencimento dos tributos devidos por micro e pequenas empresas nessas localidades.

Adiamento Visa Mitigar Impactos em Minas Gerais

A medida, publicada através da Portaria CGSN nº 56, de 3 de março de 2026, atende a solicitações e considera decretos estaduais e municipais que reconheceram a necessidade de apoio aos contribuintes. A decisão visa mitigar os efeitos de eventos que impactaram a região, como chuvas intensas e enchentes, que afetaram a infraestrutura e a capacidade de recolhimento das empresas.

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Novas Datas de Pagamento Definidas

O período de apuração referente a fevereiro de 2026, que originalmente deveria ser quitado até 20 de março de 2026, agora tem como novo prazo o dia 20 de julho de 2026. Já a apuração de março de 2026, cujo vencimento estava previsto para 20 de abril de 2026, foi adiada para 20 de agosto de 2026.

Abrangência da Prorrogação

A prorrogação não se limita apenas ao pagamento dos tributos. O prazo para a entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) também foi estendido. Além disso, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que utilizam o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei) também se beneficiam da nova data.

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Importante: Pagamentos Já Realizados Não Geram Direito à Restituição

É fundamental que os contribuintes estejam cientes de que a Portaria CGSN nº 56/2026 ressalta que a prorrogação não concede direito à restituição ou compensação de valores que já tenham sido pagos pelos contribuintes antes da publicação da norma.

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A decisão reflete a preocupação do governo em apoiar a recuperação econômica das regiões afetadas, garantindo a continuidade das atividades empresariais e a manutenção dos empregos em Minas Gerais.

Fonte: Comunicação FENACON

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