Promessa descumprida e passivo para o futuro
A transição para a reforma tributária, um marco na legislação fiscal brasileira, já enfrenta sua primeira grande polêmica. O governo Lula foi acusado de dar um “calote” ao não prever na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 o aporte de R$ 8 bilhões destinado ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF). Este fundo é crucial para ressarcir empresas, estados e municípios pela perda de incentivos fiscais de ICMS, conforme estabelecido na Emenda Constitucional 132.
O acordo firmado para viabilizar a reforma previa repasses escalonados ao FCBF entre 2025 e 2032, totalizando R$ 160 bilhões, para compensar os benefícios fiscais concedidos até maio de 2023, que não serão mantidos no novo modelo tributário. Especialistas em direito tributário, como Paolo Stelati, criticam a medida, afirmando que ela cria um passivo para o próximo governo e compromete a confiança no cumprimento das obrigações fiscais.
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Alerta de “pedalada fiscal” e “bola de neve”
A inclusão de apenas R$ 80,87 milhões no Orçamento de 2025, que depende de um crédito suplementar de R$ 8,3 bilhões (corrigidos pelo IPCA) ainda sem previsão de votação no Congresso, tem sido vista como um sinal de alerta. Apesar de o governo argumentar que a alocação em 2025 não afetaria a meta fiscal por se tratar de um fundo contábil com repasses efetivos a partir de 2029, a percepção de descumprimento de um compromisso constitucional é forte.
Tatiana Migiyama, especialista em gestão tributária, compara a situação a uma “bola de neve”, onde a dificuldade de regularizar as obrigações em 2026, ano eleitoral, será ainda maior, recaindo sobre o futuro governo. Renato Nunes, advogado e professor da FGV-SP, traça um paralelo com a dinâmica dos precatórios, onde a “batata quente” é passada adiante.
Impacto na segurança jurídica e risco de judicialização
Embora o impacto prático imediato para os contribuintes seja limitado, já que os repasses efetivos só começam em 2029, a falta do aporte inicial já abala a confiança e a segurança jurídica. O descumprimento de um compromisso constitucional pode estimular a judicialização e enfraquecer a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS. Para o setor privado, a previsibilidade oferecida pelo fundo era essencial para decisões de investimento.
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A expectativa é que estados e federações setoriais busquem seus direitos na Justiça, potencialmente sobrecarregando o Supremo Tribunal Federal (STF), em um cenário que remete à longa disputa gerada pela Lei Kandir. A falta de compensações federais pela desoneração do ICMS sobre exportações, resolvida judicialmente décadas depois, serve de alerta.
Risco de aumento da carga tributária e compromisso da transição
A longo prazo, o “calote inicial” pode levar a um aumento da carga tributária. Se as contas públicas não comportarem o débito criado, o governo pode precisar recompor os valores por meio do aumento de alíquotas ou criação de novas contribuições, um cenário que já ocorreu com o PIS/Cofins e o adicional do FGTS. A sociedade pode sentir o peso, seja pelo endividamento do Estado, cortes de despesa ou, em último caso, inflação.
Alexandre Manoel, economista, aponta o ressarcimento dos créditos como o “calcanhar de Aquiles” da reforma. A falta do primeiro aporte levanta dúvidas sobre a concretização da transição, especialmente em caso de troca de governo em 2027. “Dinheiro no setor público é questão de prioridade”, afirma, sinalizando um “amarelo” para o futuro da reforma tributária brasileira.
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