A defesa de Rebeca Teixeira Ramagem, esposa do ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ingressou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o bloqueio de suas contas bancárias. A medida, atribuída ao ministro Alexandre de Moraes, visa reverter a decisão que impediu o acesso da servidora pública aos seus rendimentos mensais.
Alexandre Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão por sua suposta participação em uma tentativa de golpe de Estado. Após a condenação, ele deixou o país e está nos Estados Unidos, sendo considerado foragido da Justiça brasileira.
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Procuradora de Roraima alega ilegalidade da medida
Rebeca Ramagem atua como procuradora do Estado de Roraima e possui 22 anos de carreira no serviço público. Segundo o pedido protocolado no STF, sob relatoria do ministro André Mendonça, o bloqueio das contas foi efetivado em 12 de dezembro, comprometendo o recebimento de seu salário.
A defesa argumenta que a decisão afeta diretamente o sustento de Rebeca e de suas duas filhas menores, de 14 e 7 anos. A petição classifica a situação como de “urgente insegurança alimentar”, uma vez que a remuneração da servidora é a única fonte de renda da família.
Ainda segundo a ação, Rebeca Ramagem não teria sido notificada previamente sobre o bloqueio. A defesa também ressalta que ela não é alvo de investigação em nenhum processo cível ou criminal que tramite no STF.
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Defesa cita princípio da intranscendência da pena
Os advogados de Rebeca Ramagem sustentam que o bloqueio de seus bens viola o princípio da intranscendência da pena. Este princípio, também conhecido como pessoalidade ou intransmissibilidade, estabelece que sanções impostas pelo Estado não podem ultrapassar a pessoa do condenado.
A argumentação jurídica é de que a servidora estaria sendo penalizada em razão da situação jurídica de seu marido, o que seria inconstitucional. “Em virtude do princípio da responsabilidade pessoal, também denominado princípio da pessoalidade ou da intranscendência, somente o condenado pode ser submetido à sanção imposta pelo Estado, não mais se admitindo, no Estado Constitucional de Direito, qualquer forma de responsabilização por vínculo familiar ou social”, afirma trecho da petição.
Casamento em regime de separação universal de bens é destacado
A defesa também aponta que Rebeca e Alexandre Ramagem são casados sob o regime de separação universal de bens desde 2009. De acordo com a petição, esse regime impede qualquer comunicação patrimonial entre os cônjuges, tornando ilegal a constrição de valores que pertencem exclusivamente à servidora.
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O pedido liminar feito pela defesa visa o desbloqueio imediato de todas as contas bancárias em nome de Rebeca Ramagem. No mérito da ação, solicita-se que o plenário do STF anule a decisão do ministro relator e restabeleça definitivamente o acesso da servidora aos seus recursos financeiros.
Fonte: g1.globo.com