O governo de Minas Gerais oficializou as regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2026. O tributo, essencial para a manutenção de serviços públicos no estado, como estradas e segurança, terá seu calendário de cobrança iniciando em 9 de fevereiro, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Cronograma de Vencimentos e Opções de Pagamento
Os contribuintes mineiros poderão quitar o IPVA 2026 em até três parcelas mensais. A definição das datas de vencimento está atrelada ao final da placa do veículo, seguindo uma escala que começa em 9 de fevereiro e se estende por toda a semana, contemplando os finais de placa de 0 a 9.
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A opção pelo pagamento em cota única, realizado entre 9 e 13 de fevereiro, garante um desconto de 3% sobre o valor total do imposto. Essa modalidade é uma das estratégias do governo estadual para incentivar a adimplência e otimizar a arrecadação.
Descontos Adicionais para Bons Pagadores
Além do desconto da cota única, proprietários que mantiveram todos os débitos de seus veículos em dia nos anos de 2024 e 2025 serão contemplados com uma dedução extra de 3%. Essa bonificação, parte do programa “Bom Pagador”, é aplicada automaticamente, reconhecendo o histórico de responsabilidade fiscal do contribuinte.
É importante notar que valores de IPVA inferiores a R$ 200 não serão passíveis de parcelamento, devendo ser pagos integralmente na primeira cota ou cota única.
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Alíquotas e Base de Cálculo do IPVA em Minas Gerais
A Secretaria de Fazenda (SEF/MG) estabeleceu as alíquotas que incidem sobre a base de cálculo do imposto, variando conforme o tipo de veículo. Para automóveis de uso misto e utilitários, a alíquota é de 4%. Caminhonetes de carga e furgões têm uma alíquota de 3%.
Veículos utilizados para transporte público, como táxis e escolares, além de motocicletas e similares, contam com uma alíquota reduzida de 2%. Já veículos de locadoras (pessoa jurídica) e ônibus, micro-ônibus, caminhões e caminhões tratores possuem a menor alíquota, fixada em 1%.
A base de cálculo para veículos novos é o valor constante na nota fiscal de venda. Para veículos usados, a referência é a tabela Fipe do final do ano anterior à cobrança. Automóveis de origem estrangeira terão o cálculo baseado no preço registrado no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido de tributos e encargos.
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Consulta e Recurso de Valor
Os proprietários de veículos em Minas Gerais podem consultar o valor exato do IPVA e a base de cálculo utilizada através do site oficial da Secretaria de Fazenda (SEF/MG). O acesso é feito pela seção “IPVA” dentro do menu “Tributos”.
Para aqueles que discordarem do valor cobrado, o prazo para interpor recurso administrativo junto à SEF/MG é de 15 dias corridos a partir da data de divulgação dos valores. Essa medida assegura o direito do contribuinte de contestar eventuais divergências.
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
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