Uma eventual suspensão do Discord no Brasil, defendida inicialmente pela primeira-dama Janja e cogitada pela Advocacia-Geral da União (AGU), esbarra em limites legais e jurisprudenciais que podem tornar a medida mais complexa do que aparenta. Especialistas em Direito Digital apontam que, mesmo diante de crimes graves ocorridos na plataforma, a retirada total do serviço do ar exigiria decisão judicial e a comprovação de falhas sistêmicas graves, respeitando princípios como razoabilidade e proporcionalidade.
A pressão por ações mais drásticas surgiu após a morte de uma adolescente de 13 anos, que teria sido induzida ao suicídio por usuários do Discord. Janja manifestou publicamente o desejo de que a plataforma fosse retirada do ar imediatamente, e a AGU chegou a mencionar a possibilidade de um bloqueio e de ajuizar uma ação civil pública para responsabilizar a empresa.
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No entanto, após uma reunião com representantes do Discord em Brasília, a AGU adotou uma postura mais cautelosa. A Advocacia-Geral informou que a empresa terá um prazo para apresentar medidas corretivas relacionadas à verificação de idade e à proteção de crianças e adolescentes. O órgão aguardará a proposta do Discord para avaliar a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
ECA Digital e o peso das punições
A legislação brasileira, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, em vigor desde março, prevê deveres específicos para serviços online utilizados por menores. As sanções por descumprimento incluem advertências, multas que podem chegar a R$ 50 milhões, e, em casos mais graves, a suspensão temporária ou a proibição das atividades da plataforma.
Contudo, essas punições mais severas, como a suspensão ou o bloqueio, só podem ser determinadas pelo Poder Judiciário. A lei também exige que tais medidas sejam razoáveis e proporcionais, considerando a gravidade da infração, a extensão do dano, a reincidência e o impacto sobre a coletividade.
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STF e a proteção das comunicações privadas
A posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilização de plataformas digitais também impõe restrições. Em decisões recentes, a Corte, embora tenha ampliado os deveres das empresas em relação a conteúdos públicos, preservou proteções específicas para comunicações privadas. O STF não estabeleceu a punição de suspensão ou cancelamento como regra geral.
Especialistas ressaltam que a natureza do Discord, que inclui interações em ambientes privados e chamadas, difere de redes predominantemente públicas. A legislação e as decisões judiciais tratam de forma diferenciada os serviços de mensageria instantânea quando se trata de comunicações interpessoais protegidas por sigilo.
Especialistas apontam limites para o bloqueio
Alexander Coelho, especialista em Direito Digital, IA e Cibersegurança, explica que a ocorrência de crimes em uma plataforma não justifica, por si só, seu bloqueio total. Para que uma medida tão drástica seja aplicada, seria necessário demonstrar um descumprimento grave, persistente e sistêmico dos deveres legais, e que providências menos restritivas seriam insuficientes.
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“O bloqueio total deve ser tratado como medida extrema. Ele atinge milhões de usuários e comunidades que utilizam legitimamente o serviço e, por isso, não me parece proporcional quando o problema pode ser enfrentado com remoção de conteúdos e contas específicas”, afirma Coelho.
Ele acrescenta que o Estatuto Digital proíbe expressamente mecanismos de vigilância massiva e genérica. A Constituição, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também protegem o sigilo das comunicações, a privacidade e os dados pessoais.
Discord se compromete a apresentar soluções
Em nota, o Discord afirmou que não tolera grupos ou indivíduos que promovem violência e que está cooperando com as autoridades policiais na investigação do caso. A empresa declarou manter diálogo contínuo com o governo brasileiro e atuar proativamente no reporte de indivíduos às autoridades, contribuindo para prisões.
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A plataforma informou ter identificado e desativado um servidor onde, supostamente, indivíduos envolvidos em atividades criminosas incentivavam a automutilação. O acesso a esse servidor privado dependia de convite e não era encontrável por outros usuários, segundo a empresa.
Fonte: G1