A Justiça de Minas Gerais decidiu manter os descontos salariais aplicados aos professores da rede municipal de Belo Horizonte que aderiram à greve encerrada em junho deste ano. Paralelamente, o Judiciário determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) apresente um plano de reposição de aulas revisado, com informações detalhadas sobre como o calendário escolar será cumprido.
Entenda a Decisão Judicial
A decisão foi proferida pelo juiz Mateus Bicalho Chavinho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte. O caso tramita em uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal (Sind-Rede/BH).
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O sindicato buscava, em caráter liminar, a suspensão imediata dos descontos nos salários dos servidores. Além disso, pleiteava a revisão do plano de reposição das aulas e a garantia de que os 32 dias letivos perdidos fossem repostos em todas as etapas da educação básica. A entidade também defendia a inclusão de todos os profissionais da educação no cronograma e a proibição de estender o calendário letivo para fevereiro de 2027.
Descontos Salariais são Mantidos
O magistrado negou o pedido para suspender os cortes salariais e para que os valores já descontados fossem devolvidos. A justificativa se baseia no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite o desconto dos dias não trabalhados durante greves de servidores públicos.
A exceção a essa regra ocorre apenas quando há comprovação de que o movimento grevista foi motivado por conduta ilícita da administração pública. No caso de Belo Horizonte, o juiz avaliou que, embora os documentos apresentados pelo sindicato evidenciem dificuldades nas negociações entre a categoria e o município, não houve, nesta fase processual, comprovação de ilegalidade por parte da Prefeitura que pudesse impedir os descontos.
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PBH Deve Detalhar Cortes e Apresentar Plano Revisado
Apesar de manter os descontos, a Justiça determinou que a Prefeitura de BH apresente, em um prazo de até 10 dias úteis, informações detalhadas sobre a metodologia utilizada para calcular os cortes salariais. O município deverá esclarecer como os descontos foram computados, em quantas parcelas serão efetuados, quais percentuais foram aplicados sobre a remuneração dos servidores e quais critérios serão adotados para a devolução dos valores após a reposição das aulas.
Adicionalmente, o juiz exigiu que a Prefeitura apresente um plano de reposição de aulas revisado. Este plano deve conter o número exato de dias e horas letivas perdidos por turma, o cronograma de reposição para cada unidade escolar e a comprovação de que serão cumpridos os 200 dias letivos e as 800 horas anuais estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), com atenção especial à Educação Infantil.
Suspensão Imediata do Plano Negada
No entanto, a Justiça negou o pedido para suspender imediatamente o plano de reposição que já está em andamento. A justificativa é que a interrupção do calendário em execução poderia gerar prejuízos ainda maiores aos estudantes da capital mineira.
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Posicionamento das Partes
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte informou que já encaminhou a documentação necessária para demonstrar a legalidade do plano de reposição adotado. A pasta acrescentou que enviará as novas informações solicitadas pela Justiça dentro do prazo estabelecido.
Por sua vez, o Sind-Rede/BH declarou que considera o deferimento parcial da ação uma vitória e afirmou que continuará atuando no processo em relação aos pedidos que não foram acolhidos pela Justiça.
Fonte: O Tempo
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