A Drogaria Alvorada, localizada em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, juntamente com seu proprietário, Alair Raimundo dos Santos, foram condenados a indenizar uma cliente que desenvolveu dependência química após seguir a orientação de tomar quatro comprimidos diários de um medicamento de venda controlada. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), estabeleceu o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e o ressarcimento de metade dos custos da paciente com o fármaco.
A cliente buscou a farmácia após um ganho de peso significativo durante a gravidez. Segundo o processo, o proprietário da drogaria teria indicado o medicamento Inibex-S, de 75mg, para emagrecimento, orientando o uso de quatro comprimidos por dia sem alertar sobre os riscos e efeitos colaterais.
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Com o tempo, a mulher relatou ter se tornado dependente da substância, a ponto de ter dificuldades em realizar atividades básicas do cotidiano sem a medicação. O uso contínuo teria gerado insônia, mal-estar, prostração e depressão. Ao comunicar os sintomas, a cliente afirmou ter recebido outros medicamentos controlados, como Lorax e Diazepam, também sem prescrição médica.
Indenização e Responsabilidade Exclusiva
A dependência química comprometeu severamente a rotina da cliente, levando-a a deixar o emprego e a necessitar de auxílio para cuidar da filha, o que demandou a contratação de uma empregada doméstica. Em sua defesa, a farmácia e o proprietário alegaram que os medicamentos foram fornecidos regularmente e acusaram a cliente de má-fé.
A primeira instância da Justiça mineira, com base em perícia e testemunhos, reconheceu a recomendação e o fornecimento irregular de medicamentos controlados, apontando o acesso facilitado como fator direto para a dependência. Contudo, o juiz de primeira instância considerou que a cliente também teve parcela de culpa por optar pela automedicação.
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Ao analisar os recursos, o TJMG, por maioria de votos, afastou a tese de culpa concorrente. O desembargador relator, Antônio Bispo, destacou a vulnerabilidade da cliente, de baixa escolaridade e sem condições de avaliar os riscos do uso de medicamentos controlados sem acompanhamento profissional. Dessa forma, a responsabilidade pelos danos foi atribuída exclusivamente à drogaria e ao seu proprietário.
Repercussão e Precedente para o Consumidor
A decisão, que não cabe mais recurso, foi considerada um precedente importante para a proteção do consumidor em Minas Gerais, especialmente no que diz respeito à fiscalização rigorosa da venda de substâncias controladas. O advogado da cliente ressaltou que a venda e indicação de tais medicamentos sem prescrição configuram prática ilícita e falha grave no dever de cuidado de estabelecimentos farmacêuticos.
O valor exato da indenização por danos materiais será definido em fase de liquidação da sentença. O advogado da farmácia e do proprietário informou que não comentará o caso.
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Fonte: G1