O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento duas ações que questionam o rito para o impeachment de ministros da Corte. As ações serão analisadas no plenário virtual do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Os processos foram protocolados pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em essência, as ações buscam criar barreiras para o trâmite de pedidos de impedimento contra integrantes do STF, levantando dúvidas sobre o quórum mínimo necessário para a instauração de um processo e o afastamento preventivo de um magistrado.
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Questionamentos sobre o rito de impeachment
A AMB argumenta que a Constituição Federal de 1988 não teria recepcionado o trecho da lei que permite a abertura do processo de impedimento por maioria simples do Senado. Segundo a entidade, a aplicação da maioria simples “fragiliza demasiadamente a independência judicial”, um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito.
Tanto o Solidariedade quanto a AMB apontam uma aparente contradição no rito atual: o quórum para iniciar um processo de impeachment (maioria simples) é inferior ao exigido para a aprovação da indicação de um ministro ao próprio STF (maioria absoluta). O Solidariedade, liderado por Paulinho da Força, vai além e defende que apenas o Procurador-Geral da República (PGR) tenha a prerrogativa de apresentar denúncias contra ministros do Supremo.
Competência para denúncias e o papel do PGR
Atualmente, qualquer cidadão brasileiro pode apresentar uma acusação formal ao Congresso Nacional, solicitando a abertura de um processo de impeachment. A Constituição estabelece que a competência para processar e julgar os ministros do STF por supostos crimes de responsabilidade é do Senado Federal.
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O rito estabelecido prevê que a denúncia seja apresentada ao presidente do Senado, que a encaminha à Advocacia da Casa para uma avaliação técnica. Somente após essa etapa, a proposta é submetida à deliberação dos senadores. A abertura do processo e o consequente afastamento do ministro do cargo exigiriam, até o momento, o voto da maioria simples dos parlamentares.
O atual Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se nos autos das ações e defendeu a competência exclusiva do Ministério Público para solicitar o impeachment de juízes da Corte. Gonet argumentou que a “legitimidade amplíssima” para apresentar denúncias, prevista na Lei 1.079/1950, “não mais condiz” com a atual ordem constitucional.
Uso do impeachment como ferramenta política
Além disso, o PGR sustentou que atos jurídicos praticados pelos ministros, como decisões ou votos em processos, não deveriam ser considerados crimes de responsabilidade passíveis de impeachment. Ele observou que o instrumento tem sido utilizado como forma de pressão política, “em manifesto desvirtuamento da sua finalidade republicana e pouco escondendo do seu propósito retaliatório”.
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A manifestação do PGR cita o número expressivo de pedidos de afastamento de ministros do STF apresentados no Senado até outubro de 2025, que ultrapassam 78. Para Gonet, essa quantidade “indica a banalização do instrumento”, reforçando a necessidade de uma reavaliação do rito e das competências.
O julgamento dessas ações no plenário virtual pode redefinir as regras do jogo para a responsabilização de ministros do STF, com potenciais impactos significativos na relação entre os poderes e na estabilidade institucional do país.