O Vaticano anunciou formalmente a excomunhão de quatro bispos recém-consagrados e dois bispos ordenantes ligados à Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX). A decisão, assinada pelo cardeal Víctor Manuel Fernández, prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, considera o ato de consagração episcopal sem mandato pontifício como “de natureza cismática” e uma violação direta da vontade do Papa. As consagrações ocorreram em Écône, na Suíça, em 1º de julho de 2026.
Ato Cismático e Consequências Canônicas
O decreto estabelece que os bispos consagrantes, Alfonso de Galarreta e Bernard Fellay, juntamente com os recém-consagrados Pascal Schreiber, Michael Goldade, Michel Poinsinet de Sivry e Marc Hanappier, incorreram automaticamente na excomunhão reservada à Santa Sé. Esta medida é uma consequência direta da decisão da FSSPX de proceder com as ordenações contra a vontade expressa repetidamente pelo Papa Leão XIV.
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A excomunhão coloca novamente em situação de separação da Igreja Católica tanto os bispos quanto os sacerdotes pertencentes à FSSPX. Além disso, os fiéis leigos que aderem formalmente à Fraternidade também são considerados excomungados.
Nota Explicativa do Dicastério
Paralelamente ao decreto, o Dicastério para a Doutrina da Fé publicou uma “Nota Explicativa” detalhando a situação. O documento ressalta as inúmeras tentativas, desde o pontificado de São Paulo VI, de reintegrar os membros do movimento fundado por Dom Marcel Lefebvre à plena comunhão com a Igreja Católica, todas infrutíferas.
A nota reitera que a desobediência, que implica uma rejeição prática do Primado Romano, constitui um ato cismático, conforme já declarado em 1988 pela Carta Apostólica “Ecclesia Dei” de João Paulo II.
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Situação dos Ministros Sagrados e Fiéis
Os ministros sagrados da FSSPX são agora considerados cismáticos e sujeitos à excomunhão prevista pelo direito canônico. O decreto também adverte que os sacramentos administrados por esses ministros são considerados ilícitos, e os sacramentos da penitência e do matrimônio por eles administrados são inválidos.
Para os fiéis leigos, a excomunhão se aplica àqueles que aderem formalmente à FSSPX, seguindo as condições estabelecidas por uma nota explicativa anterior do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos de 1996, que permanece em vigor.
Chamado à Reintegração e Firmeza na Comunhão
A Igreja, conforme declarado na nota, acolherá com afeto e solicitude todos aqueles que desejarem retornar à plena comunhão, com procedimentos a serem dispostos pelos núncios apostólicos e ordinários locais. Exorta-se, por fim, todo o Povo de Deus a permanecer firme na comunhão com o Romano Pontífice, com os bispos em comunhão com ele e com toda a Igreja, abstendo-se de participar das celebrações e atividades promovidas pela FSSPX.
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Fonte: Vatican News