O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (21) que os parâmetros estabelecidos por ele em março deste ano para o compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) só valem para atos e investigações iniciados após a publicação da sua decisão.
A medida busca trazer segurança jurídica e evitar a invalidade de provas em processos que já estavam em andamento ou cujos fatos ocorreram antes do fim de março.
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No final de março, Moraes havia fixado regras rigorosas para o acesso a relatórios do Coaf. Essas diretrizes visam impedir o uso indiscriminado de informações sobre movimentações financeiras em investigações criminais.
Requisitos para o compartilhamento de dados
Entre os critérios definidos estão:
- A necessidade de uma investigação formal aberta, como um inquérito, procedimento do Ministério Público ou processo administrativo, com um objetivo claro.
- A identificação precisa do investigado.
- A comprovação de relação entre os dados solicitados e o foco da apuração, proibindo o uso genérico ou exploratório.
- A determinação de que o relatório do Coaf não pode ser a única ou primeira medida investigativa.
- A extensão dessas regras para decisões judiciais e pedidos de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
O descumprimento dessas normas torna o relatório do Coaf inválido como prova em processos judiciais.
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Segurança jurídica e efeitos temporais
A decisão original do STF atendeu a um questionamento sobre o uso de relatórios do Coaf obtidos sem autorização judicial ou prévia instauração de investigação. Moraes, como relator do caso, agora esclarece que as novas regras não retroagem.
O ministro explicou que decisões cautelares e liminares, como a de março, geralmente produzem efeitos a partir de sua concessão, guiando a conduta futura dos órgãos e autoridades.
A intenção é que as novas normas discipline o fornecimento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Coaf daqui para frente, evitando que informações sejam usadas de forma desconectada de procedimentos formais.
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Harmonia com princípios constitucionais
Moraes ressaltou que a medida está em conformidade com os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da estabilidade das relações institucionais.
A decisão visa impedir efeitos retroativos generalizados que poderiam comprometer investigações já em curso, garantindo a validade de atos praticados regularmente antes da sua prolação.
Fonte: G1
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