O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (14) contra uma ação que buscava declarar a inconstitucionalidade de relatórios produzidos pelo governo de Jair Bolsonaro para monitorar redes sociais de jornalistas e parlamentares. Toffoli seguiu a posição divergente aberta pelo ministro André Mendonça.
Com o voto de Toffoli, o placar no julgamento virtual do STF passou a ser de 3 votos a favor de considerar a medida inconstitucional e 4 votos pela rejeição da ação. A decisão final sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7280, protocolada pelo Partido Verde (PV), ainda depende dos votos dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
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O julgamento, que teve início em 2023 e foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques – posteriormente cancelado –, questiona o suposto monitoramento realizado pela Secretaria de Governo (Segov) e pela Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República durante o governo Bolsonaro.
A ação do PV alega que as práticas de monitoramento, que teriam classificado postagens de cerca de 116 parlamentares e diversos jornalistas com base em alinhamento ideológico, violam a liberdade de expressão e indicam desvio de finalidade no uso de verbas públicas.
Relatora votou pela inconstitucionalidade
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, votou em 2023 para acolher o pedido do PV, considerando as ações das secretarias presidenciais inconstitucionais. Ela foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado) e Rosa Weber (também aposentada).
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O suposto monitoramento foi revelado pela revista Época, que apontou que os relatórios classificavam o conteúdo das redes sociais de opositores e críticos ao governo.
Contexto da Ação
A ADI foi protocolada em 2020, em meio a denúncias de que órgãos do Poder Executivo estariam utilizando recursos públicos para fiscalizar e classificar manifestações de parlamentares e profissionais de imprensa nas plataformas digitais. O PV argumenta que tais práticas configuram um ataque direto às liberdades democráticas e um uso indevido da máquina pública.
O julgamento no plenário virtual, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, tem previsão de término para a próxima sexta-feira (15). A definição do STF sobre o caso pode estabelecer um precedente importante sobre os limites da atuação do Poder Executivo na fiscalização de cidadãos e representantes políticos em ambiente digital.
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Fonte: G1