O ministro André Mendonça, relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF), não determinou a prisão preventiva do banqueiro Augusto Lima na operação deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 18 de junho. A decisão contrasta com a de seu ex-sócio, Daniel Vorcaro, que teve a prisão decretada.
Fontes próximas a Mendonça e à PF explicam que a ausência de pedido de prisão para Lima se deu porque o próprio relatório da PF, que fundamentou a autorização para a operação, não apresentava elementos que justificassem a medida.
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De acordo com interlocutores, o Código de Processo Penal não encontrou base para a prisão preventiva de Augusto Lima. Diferentemente de Daniel Vorcaro, contra quem havia indícios de tentativa de obstrução da justiça, especialmente em relação à figura do “Sicário”, apontado como responsável por comandar uma milícia privada ligada ao banqueiro.
Nos documentos apreendidos na nova fase da investigação, não foram encontrados elementos que indicassem que Augusto Lima tenha tentado impedir ou atrapalhar as apurações, fator essencial para a decretação de uma prisão preventiva.
Relembre o caso Compliance Zero
Augusto Lima, natural da Bahia, já havia sido preso na primeira fase da Operação Compliance Zero, que investiga o caso Master, em novembro de 2025. Na ocasião, o banqueiro foi liberado mediante o uso de tornozeleira eletrônica.
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A investigação da PF aponta que Lima teria atuado para viabilizar a compra de carteiras do Banco Master pelo BRB. Ele também mantinha uma relação próxima com o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo Lula no Senado e também alvo da PF.
Defesa de Lima alega desnecessidade
Em nota oficial, a defesa de Augusto Lima declarou que as diligências realizadas pela Polícia Federal na operação eram desnecessárias. Os advogados argumentaram que Lima está à disposição das autoridades há seis meses para prestar esclarecimentos.
A defesa sustenta ainda que Augusto Lima sempre agiu dentro dos limites da lei, com transparência e responsabilidade técnica, respeitando as normas do sistema financeiro e da administração pública.
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Fonte: g1.globo.com