O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão liminar que assegura a antecipação do Abono Salarial do PIS/Pasep para trabalhadores residentes em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, municípios da Zona da Mata mineira devastados pelas chuvas em fevereiro de 2026. A Justiça Federal determinou que a União realize o pagamento em até dez dias para os beneficiários que atendem aos requisitos legais, independentemente do local de trabalho.
O objetivo da medida é fornecer suporte financeiro imediato às vítimas do desastre, que foi classificado como o quarto maior causado por chuvas no Brasil na última década. A tragédia resultou em 72 mortes e deixou mais de 8 mil pessoas desalojadas ou desabrigadas nas três cidades mineiras.
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Critério de Moradia Prevalece
A decisão atende ao argumento do MPF de que o critério de moradia é o mais justo em situações de emergência. Anteriormente, a antecipação do benefício estava restrita a trabalhadores de empresas com sede nas cidades atingidas. Isso excluía muitos moradores que, apesar de residirem nas áreas afetadas e terem sofrido perdas, trabalhavam em órgãos públicos ou empresas localizadas em outras cidades, como Belo Horizonte.
Um servidor público estadual residente em uma das cidades afetadas teve seu pedido de antecipação negado por trabalhar em um órgão sediado na capital mineira, mesmo comprovando sua residência e os prejuízos. Essa situação motivou a ação do MPF.
Apoio Emergencial em Minas Gerais
A Justiça Federal reforçou que o Abono Salarial possui caráter alimentar e que a restrição anterior criava uma desigualdade injustificada. A decisão destacou precedentes em que o próprio governo utilizou o endereço residencial como critério para auxílio emergencial, como nas enchentes do Nordeste em 2010.
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Com a liminar, o governo federal deverá agilizar os procedimentos para a liberação dos valores e promover ampla divulgação das novas regras. A medida visa garantir que todos os trabalhadores elegíveis e residentes nas cidades afetadas pela calamidade pública na Zona da Mata mineira possam ter acesso ao benefício o mais rápido possível, auxiliando na reconstrução de suas vidas.
Contexto do Desastre na Zona da Mata
O desastre natural em fevereiro de 2026 causou danos significativos na região da Zona da Mata mineira, afetando severamente os municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa. O reconhecimento do estado de calamidade pública por parte do governo federal foi fundamental para a mobilização de ações de auxílio emergencial, incluindo a antecipação de benefícios sociais.
A decisão judicial reforça a importância de políticas públicas que considerem a realidade local e as necessidades mais urgentes da população em momentos de crise, adaptando critérios para garantir o acesso à ajuda para todos os necessitados.
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Ação Civil Pública nº 6008044-32.2026.4.06.3801/MG
Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais