Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) como Luiz Fux, André Mendonça e Dias Toffoli apresentaram uma divergência na interpretação de regras que limitam o pagamento de “penduricalhos” a magistrados e membros do Ministério Público. A proposta, que ganhou força neste fim de semana, visa permitir o pagamento integral de valores retroativos, contrariando a decisão plenária que havia estabelecido um teto de 35% para certas verbas.
A divergência se contrapõe à posição dos relatores Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que defendem a manutenção dos limites impostos. O debate gira em torno de recursos contra uma decisão de março de 2026, que estabeleceu que os “penduricalhos” – valores adicionais que inflavam os salários – poderiam alcançar até 70% do teto constitucional. Essa porcentagem era dividida em 35% para verbas indenizatórias e outros 35% como gratificação por tempo de serviço.
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Mudança de Rumo no Plenário Virtual
O plenário virtual do STF iniciou, na sexta-feira (26.jun.2026), a análise de recursos contra a decisão que, em março do mesmo ano, impôs limites ao pagamento dessas verbas. A decisão unânime original fixou em 70% do teto constitucional o total permitido para “penduricalhos”, desmembrado em 35% para indenizações e 35% para gratificações por tempo de serviço.
Os ministros relatores, incluindo Dino, Zanin, Moraes e Gilmar Mendes, concordaram em flexibilizar as regras já estabelecidas. A ideia era permitir que “penduricalhos” não pagos até março de 2026 fossem liberados, mas com a ressalva de manter o limite de 35% para as gratificações.
A Proposta de Fux e seus Apoiadores
No sábado (27.jun), o ministro Luiz Fux apresentou uma divergência parcial, propondo o pagamento integral dos “penduricalhos” retroativos, especialmente aqueles prometidos antes mesmo do julgamento original do STF. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Dias Toffoli, que formalizou seu voto escrito no plenário.
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A divergência também sugere que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tenham a prerrogativa de definir quais tipos de “penduricalhos” são válidos, ou seja, quais pagamentos podem ser qualificados como verba remuneratória.
O Que Mudou na Decisão Original?
Em 25 de março, o STF havia estabelecido que benefícios como “indenizações” poderiam ser pagos até 35% do teto, somados a outros 35% como gratificação por tempo de serviço (onde juízes recebem um adicional de 5% a cada cinco anos de carreira).
Votos dos Relatores e Seus Detalhes
Os ministros relatores haviam autorizado o pagamento imediato da “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira” (PV TAC), que retoma a lógica dos quinquênios. Além disso, permitiram valores referentes a “indenizações” por férias, licenças-prêmio e plantões, desde que não ultrapassassem 35% do teto constitucional.
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Pontos Chave da Flexibilização Proposta
A proposta de flexibilização inclui:
- Reembolso de férias e licenças acumuladas: Magistrados e membros do MP poderão receber em dinheiro por férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento. A conversão só é permitida se o descanso foi negado por “absoluto interesse público”, e o total das verbas indenizatórias não pode exceder 35% do subsídio mensal.
- Fim do auxílio-saúde em valor fixo: O STF vetou o pagamento de parcelas fixas mensais para auxílio-saúde. Agora, a verba terá caráter estritamente indenizatório e funcionará por reembolso, exigindo comprovação detalhada dos gastos.
- Limite para venda de plantões: Dias trabalhados em plantões judiciais ou audiências de custódia só poderão ser convertidos em dinheiro excepcionalmente, com um limite de 30 dias por ano. O pagamento restringe-se a plantões em que houve convocação efetiva para atos processuais.
- Pente-fino e retomada de retroativos: Pagamentos de passivos anteriores a fevereiro de 2026, que estavam suspensos, terão um cronograma de retorno. A Corregedoria Nacional de Justiça terá 30 dias para auditar a legalidade dessas verbas, com liberação sujeita ao referendo do Plenário do STF.
- Bônus por acúmulo de processos: A gratificação por excesso de trabalho pode ser acumulada com o pagamento por acúmulo de varas, mas apenas se houver aumento real de novos processos. Bônus para secretarias com ações apenas em estoque estão proibidos.
- Adicional para comarcas isoladas: O bônus de difícil acesso pode ser somado à indenização por acúmulo de varas, respeitando o teto constitucional. Novas concessões estão suspensas até que CNJ e CNMP definam regra nacional unificada.
O voto dos ministros está sob análise do plenário da Corte até 30 de junho. O Judiciário entra em recesso a partir de 2 de julho. O presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin, acompanhou os relatores.
Fonte: g1.globo.com
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