A privatização da Copasa, empresa de saneamento básico de Minas Gerais, marca uma nova era na gestão da companhia, com o governo estadual mantendo um poder de influência significativo, embora não absoluto. O acordo firmado com a Equatorial Energia, nova acionista majoritária, estabelece mecanismos que permitem ao Estado barrar decisões consideradas indesejáveis, sem, contudo, ditar os rumos operacionais do dia a dia.
O Novo Quadro Acionário
A Equatorial Energia assume a maior fatia das ações ordinárias da Copasa, com 30% do capital, o equivalente a 114 milhões de ações. O Estado de Minas Gerais, por sua vez, retém 19,1 milhões de ações ordinárias. No entanto, a peça central desse novo arranjo é a chamada ‘golden share’, uma ação preferencial de classe especial, criada por lei estadual no final de 2025, que confere ao governo mineiro direitos de veto específicos.
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O controle efetivo da Copasa, antes monolítico sob o domínio estatal, agora dependerá da dinâmica entre os acionistas, especialmente do comportamento do restante das ações, que somam quase 65% e estão pulverizadas no mercado. A Equatorial, mesmo com sua participação expressiva, não detém maioria isolada das ações ordinárias.
Matérias Relevantes: O Veto Estratégico do Estado
Um dos pilares do acordo reside nas chamadas ‘matérias relevantes’. São decisões cruciais para o futuro da empresa sobre as quais a Equatorial só poderá votar a favor com a concordância prévia e por escrito do governo de Minas Gerais. A lista é extensa e abrange pontos nevrálgicos como:
- Alterações no objeto social da empresa.
- Definição da política de dividendos.
- Programas de investimento.
- Aumentos e reduções de capital.
- Fusões e cisões.
- Destituição de diretores.
- Contratos com partes relacionadas.
- Escolha do auditor.
- Garantias a terceiros.
- Venda de ativos acima de R$ 8 milhões.
Quando uma dessas matérias é pautada, o Estado envia uma Notificação de Voto. A ausência de resposta ou um voto contrário obriga a Equatorial a votar contra, preservando o ‘status quo ante’, conforme o acordo. Decisões rejeitadas ficam impedidas de retornar à pauta por 60 dias, conferindo ao Estado um poder de impedimento considerável, mesmo sem deter a maioria acionária.
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A ‘Golden Share’: Poder de Veto Inegociável
Sobreposta a esses mecanismos, a ‘golden share’ confere ao governo mineiro o veto sobre dois pontos definidos no estatuto: a mudança de nome e sede da Copasa, e a alteração nos limites do exercício do direito de voto. Isso significa que a empresa não poderá ser renomeada ou transferir sua sede para fora de Minas Gerais sem o aval estadual.
A ação especial também garante ao Estado o direito de eleger, em votação separada, um conselheiro de administração e um membro do conselho fiscal. O conselho de administração terá nove cadeiras fixas, com a Equatorial comprometendo-se a manter esse número.
Qualquer tentativa futura de esvaziar o poder da ‘golden share’ exigirá a aprovação do próprio Estado, tornando-a, por construção, imune às vontades do novo controlador. A reforma do estatuto da Copasa, em até 60 dias após a liquidação, oficializará esses direitos.
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Rompendo o Acordo: Um Preço a Pagar
Para obter maior liberdade em suas decisões operacionais, a Equatorial pode buscar a rescisão antecipada do acordo. Isso exige o cumprimento de 90 dias, a reforma do estatuto e o pagamento de R$ 50 milhões ao Estado, com correção pelo CDI. Esse valor já está depositado em uma conta escrow (garantia) no BTG Pactual.
Contudo, mesmo com o pagamento, a ‘golden share’ permanecerá, pois está inscrita no estatuto da companhia, e não apenas no contrato entre acionistas. O cheque de R$ 50 milhões concede mais margem de manobra no cotidiano da empresa, mas não anula o poder de veto do Estado sobre pontos estratégicos como mudança de nome e sede.
Fim do Acordo: Gatilhos Definidos
O arranjo do acordo possui um prazo de validade, encerrando-se com a ocorrência do primeiro entre três gatilhos: a queda da participação do Estado para menos de 5% por venda voluntária de ações; a virada do ano de 2033; ou o cumprimento das metas de universalização dos serviços de água e esgoto em todos os municípios mineiros atendidos pela Copasa.
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A expectativa é que a nova estrutura de governança proporcione um equilíbrio entre a eficiência privada e a garantia de que os interesses estratégicos de Minas Gerais, especialmente no que tange ao acesso à água e saneamento para a população mineira em cidades como Belo Horizonte, Contagem, Uberlândia e Montes Claros, sejam preservados.
Fonte: Estado de Minas