A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de vetar o projeto de lei que altera a dosimetria penal, ou seja, os critérios para cálculo de penas, promete acirrar os ânimos entre os Três Poderes. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já avaliam que o tema, caso o veto seja derrubado pelo Congresso, inevitavelmente chegará à Corte para análise de sua legalidade.
A mobilização de parlamentares da oposição e de parte do Centrão para reverter o veto presidencial, anunciado nesta quinta-feira (11), durante cerimônia alusiva aos três anos dos ataques de 8 de janeiro de 2023, indica um caminho de confronto. Se o veto for derrubado, o texto será promulgado e poderá beneficiar diretamente figuras como o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros condenados em processos relacionados aos atos antidemocráticos.
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Congresso e STF em rota de colisão
Fontes ouvidas pela reportagem indicam que, se o Congresso reverter o veto, o STF será acionado para se posicionar sobre a constitucionalidade da nova lei. Essa possibilidade não é inédita, visto que o tribunal já se debruçou sobre a validade de vetos presidenciais em outras ocasiões.
Em dezembro, quando a proposta foi aprovada no Congresso, parte da ala de ministros do STF considerava que não caberia ao Judiciário impor obstáculos a uma matéria legislativa, uma vez que a prerrogativa de legislar é do Congresso Nacional. Contudo, a complexidade da matéria e o potencial impacto em casos de grande repercussão podem levar a um novo escrutínio.
Mudanças na pena e progressão de regime
O principal ponto do projeto vetado por Lula diz respeito à forma de somar penas em casos de condenações por múltiplos crimes cometidos no mesmo contexto. A proposta proíbe a chamada soma material, determinando que, em situações como a prática conjunta de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, prevaleça apenas a pena mais grave, e não a soma de ambas.
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Outro aspecto relevante é a flexibilização das regras para progressão de regime em crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto aprovado pelo Congresso prevê a aplicação do menor tempo possível para a mudança de regime prisional, desconsiderando, em alguns casos, fatores como reincidência, uso de violência ou grave ameaça.
Na prática, condenados com bom comportamento poderiam progredir para o regime semiaberto ou aberto após cumprir 16,6% da pena. Atualmente, o percentual é de 16%, mas a legislação vigente impõe critérios mais rigorosos para crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente aqueles que envolvem violência ou ataques às instituições.
Precedentes de vetos no Judiciário
O histórico recente do STF demonstra a sua atuação em casos de vetos presidenciais. Em 2023, Lula vetou parte da lei que validava a tese do Marco Temporal das terras indígenas, declarada inconstitucional pela Corte. No entanto, o Congresso derrubou o veto, e ações posteriores levaram a uma nova declaração de inconstitucionalidade.
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Em 2022, durante o governo Bolsonaro, o plenário do STF derrubou o veto presidencial que impedia a proibição de empresas da Zona Franca de Manaus importarem petróleo com isenção fiscal. Anteriormente, em 2020, a Corte considerou inválido um veto de Bolsonaro que desobrigava o uso de máscaras em presídios durante a pandemia de Covid-19.
A articulação política para derrubar o veto de Lula já está em curso, e os desdobramentos dessa disputa entre Executivo e Legislativo, com a perspectiva de intervenção do Judiciário, prometem dominar os debates em Brasília nas próximas semanas.
Fonte: GLOBO
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