A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PDT), por improbidade administrativa. A decisão, proferida pela 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, aponta a prática de nepotismo na nomeação de Marcelo Amarante Guimarães para um cargo comissionado na Fundação de Parques Municipais em outubro de 2020.
Nepotismo e Vínculo Familiar
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) alegou que a nomeação de Marcelo Amarante configurou nepotismo por ele ser irmão de Fernanda Amarante Guimarães, que ocupava o cargo de assessora jurídica no gabinete de Kalil desde 2017. A relação amorosa entre Fernanda e o ex-prefeito, ocorrida entre 2011 e 2012, foi mencionada, mas o juiz destacou que o fator determinante é o vínculo de parentesco entre os irmãos atuando na mesma estrutura administrativa municipal.
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Qualificação Técnica Ignorada pela Justiça
A defesa de Kalil argumentou que os irmãos atuavam em esferas distintas da administração e que o antigo relacionamento não teria relevância jurídica. Marcelo Amarante, por sua vez, ressaltou sua qualificação como médico veterinário e o interesse público na sua nomeação para áreas como controle de zoonoses. No entanto, o juiz Danilo Couto Lobato Bicalho considerou a qualificação técnica irrelevante para o caso de improbidade administrativa, focando na violação dos princípios de impessoalidade e moralidade.
Sanções e Direito de Recurso
Alexandre Kalil e Marcelo Amarante foram condenados ao pagamento de multa correspondente a duas vezes a remuneração recebida em determinados períodos. Ambos também foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de dois anos. A decisão, em primeira instância, ainda cabe recurso.
Posicionamento de Kalil e Impacto na Pré-Candidatura
Em nota, Alexandre Kalil classificou a decisão como uma “aberração” e afirmou que ela “vai cair rapidinho”. Ele ressaltou a aprovação de suas contas de prefeito pelo Tribunal de Contas, com destaque para a boa gestão e investimentos em saúde e educação. A condenação, por si só, não impede a pré-candidatura de Kalil ao governo de Minas Gerais, pois não envolve lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, critérios da Lei da Ficha Limpa.
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A Justiça de Minas Gerais reforça a importância da observância dos princípios administrativos, mesmo em casos que não resultem em prejuízo financeiro direto aos cofres públicos, mas que possam configurar desvio de finalidade e privilégio em detrimento da isonomia.
Fonte: G1