O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão das licenças ambientais para o projeto de mineração da Taquaril Mineração S.A. (Tamisa) na Serra do Curral, em Belo Horizonte. A decisão, publicada nesta semana pelo ministro Dias Toffoli, negou um recurso do Governo de Minas Gerais, que buscava reverter uma determinação anterior da Justiça Federal.
Disputa se arrasta desde 2022 e chega ao STF
Com a decisão, as licenças Prévias e de Instalação do Complexo Minerário Serra do Taquaril permanecem suspensas. O empreendimento, aprovado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), só poderá avançar após a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada à Comunidade Quilombola Manzo Nzungho Kaiango. A exigência está em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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Ministro aponta caráter provisório da decisão anterior
O ministro Dias Toffoli fundamentou sua decisão no fato de que o recurso do Estado de Minas Gerais buscava reverter uma decisão de caráter provisório. Segundo o entendimento consolidado do STF, não cabe recurso extraordinário contra liminares, pois o mérito da questão ainda não foi julgado definitivamente nas instâncias inferiores.
Comunidade quilombola e patrimônio cultural em risco
A disputa judicial teve início em 2022, após o processo de licenciamento ambiental do complexo minerário, que começou em 2020. O Ministério Público Federal (MPF) alega que a atividade minerária afeta diretamente a Comunidade Quilombola Manzo Nzungho Kaiango, reconhecida desde 2007 e com patrimônio cultural imaterial tombado em Belo Horizonte e no estado. A Mata da Baleia, área de importância religiosa e cultural para a comunidade, utilizada em rituais e práticas tradicionais, fica próxima ao local do empreendimento.
Justiça Federal e TRF-6 já haviam suspendido as licenças
Inicialmente, a Justiça Federal em Belo Horizonte negou o pedido de suspensão das licenças. Contudo, em dezembro de 2022, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) reformou a decisão, determinando a suspensão imediata. O TRF-6 destacou a obrigatoriedade da consulta prévia às comunidades quilombolas e considerou que a audiência pública realizada não substitui essa consulta específica, especialmente com a área de mineração a menos de 2,5 km da comunidade e a Mata da Baleia a cerca de 300 metros.
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Licenciamento irregular sem consulta específica
Estudos antropológicos apresentados no processo indicam potencial impacto sobre a vivência espiritual e cultural dos moradores quilombolas. Em agosto de 2023, a Terceira Turma do TRF-6 confirmou a suspensão, reforçando que a ausência da consulta prévia tornou o licenciamento irregular. A decisão do STF mantém a determinação do TRF-6, e o processo principal segue em tramitação na Justiça Federal. O empreendimento não poderá avançar enquanto não houver julgamento definitivo ou a realização da consulta à comunidade quilombola.
Fonte: Estado de Minas