O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu nesta quinta-feira (26) a decisão liminar do ministro André Mendonça que havia determinado a prorrogação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPMI) do INSS.
A maioria da Corte, com placar de 8 votos a 2, considerou que a intervenção do Judiciário em prazos de CPIs não se justifica, exceto em casos de resistência à sua criação.
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A decisão majoritária, que anulou a ordem original de Mendonça, foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Luiz Fux foi o único a acompanhar Mendonça, defendendo a manutenção da liminar sob o argumento de discussão sobre o direito subjetivo das minorias, previsto na Constituição.
### Interpretação da Legislação
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O entendimento predominante entre os ministros é de que a legislação brasileira reserva ao Judiciário a atuação em situações de impedimento para a instalação de CPIs, e não para a gestão de seus prazos de funcionamento ou prorrogação.
Para a corrente majoritária, a liminar de Mendonça representava uma interferência indevida na autonomia do Poder Legislativo, criando um precedente considerado perigoso.
O ministro Flávio Dino, em seu voto, enfatizou que a questão não se tratava da importância das investigações sobre fraudes no INSS, mas sim de uma análise estritamente de direito positivo e da separação dos poderes.
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Dino argumentou que os prazos constitucionais definidos para as CPIs não se compatibilizam com a ideia de prorrogações indefinidas, ressaltando a necessidade de equilíbrio democrático.
### Motivação do Mandado de Segurança
Os autores do mandado de segurança que levou a decisão ao STF alegavam omissão deliberada por parte da Mesa Diretora do Congresso Nacional. Segundo eles, o órgão teria deixado de processar um requerimento de prorrogação protocolado em 19 de dezembro de 2025.
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### Posições dos Ministros
A ministra Cármen Lúcia, apesar de reconhecer a importância de apurar os fatos sob investigação pela CPMI, declarou que a prorrogação automática, como prevista na liminar, seria inconstitucional.
Ela ressaltou que um requerimento é um pedido que precisa de aprovação, e não um ato automático. Outros ministros reforçaram esse entendimento.
O ministro Alexandre de Moraes complementou, destacando que a instalação de CPIs é um direito das minorias, mas a prorrogação é uma prerrogativa da maioria.
Fonte: g1.globo.com