O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da extinta CPI do Crime Organizado, solicitou formalmente à Procuradoria-Geral da República (PGR) o arquivamento de uma representação movida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação de Gilmar Mendes foi protocolada após o encerramento dos trabalhos da CPI, que não conseguiu aprovar um relatório que pedia o indiciamento de três ministros da Corte. O magistrado acusou o senador de abuso de poder e desvio de finalidade na condução dos trabalhos.
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Segundo a visão de Gilmar Mendes, o relator teria apresentado acusações sem respaldo legal e extrapolado o escopo original da CPI, que tinha como objetivo investigar facções criminosas. A denúncia formal foi recebida pela PGR.
Por outro lado, o senador Alessandro Vieira defende que suas ações estiveram estritamente dentro dos limites legais. Ele argumenta que exerceu poderes inerentes à presidência de comissões parlamentares de inquérito, conforme conferido pela Constituição Federal.
Em sua defesa, o relator afirmou que “o Direito não pode ser instrumento de geometria variável, aplicável quando convém e afastado quando incomoda”. A declaração foi feita em ofício encaminhado à PGR.
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Vieira também fez referência a dois casos anteriores nos quais Gilmar Mendes atuou como relator. Nessas ocasiões, o ministro do STF teria reconhecido a inviabilidade de acusações criminais contra parlamentares com base em declarações ou votos proferidos no exercício de seus mandatos.
A CPI do Crime Organizado, que funcionou no Senado Federal, teve como foco a investigação de grupos criminosos e suas ramificações. A não aprovação do relatório final, especialmente no que tange ao pedido de indiciamento de membros do Judiciário, gerou repercussão e o subsequente embate entre o relator e o ministro do STF.
A decisão da PGR sobre o pedido de arquivamento de Alessandro Vieira poderá ter desdobramentos na relação entre o Poder Legislativo e o Judiciário, especialmente no que diz respeito aos limites de atuação de comissões parlamentares de inquérito e à imunidade parlamentar.
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Fonte: G1