Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por divulgar fotos íntimas da ex-esposa sem autorização, em um ato motivado por vingança após o fim do relacionamento. O crime ocorreu na Zona da Mata mineira, mas a cidade específica não foi divulgada devido ao segredo de justiça do processo.
Crime e Denúncia em Minas Gerais
Em fevereiro de 2023, o homem publicou imagens da ex-esposa nua e mensagens ofensivas no status de uma rede social. A motivação, segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), foi retaliação pelo término. Ele também chegou a ameaçar a ex-companheira com a perda da guarda da filha do casal.
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A irmã da vítima visualizou o conteúdo e alertou a mulher, que registrou um Boletim de Ocorrência. Capturas de tela foram apresentadas como prova inicial à Polícia Militar.
Defesa e Decisão Judicial
O réu recorreu da condenação em primeira instância, buscando a anulação do processo. A defesa argumentou que os prints não eram provas válidas por suposta quebra da cadeia de custódia digital e que o crime não teria se configurado, pois apenas a irmã da vítima teria visto as imagens.
O juiz relator do caso, Haroldo Toscano, rejeitou os argumentos. Ele destacou que o réu não provou adulteração das imagens e que a condenação se baseou também nos depoimentos da vítima e de testemunhas. A palavra da vítima, em casos de violência doméstica, possui grande relevância quando em consonância com outras provas, ressaltou o magistrado.
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Pena e Consequências Legais
A pena inicial fixada foi de 1 ano e 4 meses de reclusão. Contudo, o TJMG substituiu a pena privativa de liberdade pelo pagamento de dois salários mínimos e pela prestação de serviços à comunidade. Os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Franklin Higino acompanharam o voto do relator.
Como Agir em Casos de Vazamento de Imagens Íntimas em MG
No Brasil, a divulgação de imagens íntimas sem consentimento é crime previsto em lei. Em Minas Gerais, como em todo o país, vítimas podem seguir etapas para denunciar e buscar a responsabilização do agressor.
Após o registro da ocorrência, a vítima é ouvida e pode ter seus dispositivos apreendidos para perícia. A materialização das evidências, como prints, é crucial, pois provas online podem desaparecer.
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A polícia analisa rastros digitais, como as redes sociais utilizadas e possíveis manipulações de conteúdo. Em casos necessários, pode ser solicitada a quebra de sigilo de contas e o rastreamento de endereços de IP.
Se o material for postado em redes sociais, a polícia pode solicitar a suspensão da conta do agressor e trabalhar para interromper a disseminação do conteúdo. É importante ressaltar que quem compartilha esse tipo de material, mesmo sem ter sido o autor original, também pode ser considerado infrator e punido.
Fonte: TJMG
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