A Prefeitura de Belo Horizonte confirmou a demissão de dois guardas municipais na última semana. A medida atende a uma determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Os servidores foram condenados pela tortura de um advogado, crime ocorrido em 2012. A vítima estava na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Alto Barroca, Região Oeste da capital, acompanhando o pai idoso.
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Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de 2015, os guardas submeteram o advogado, então com 39 anos, a intenso sofrimento físico e mental.
Abordagem que se tornou agressão
A situação teve início quando o advogado buscava acomodar o pai em uma sala da UPA. Um dos guardas questionou sua presença e suspeitou do uso de um computador restrito.
O confronto evoluiu rapidamente. O idoso foi empurrado ao tentar intervir e caiu no chão. Ao defender o pai, o advogado foi derrubado, imobilizado e algemado.
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Testemunhas relataram que os dois guardas agrediram o homem continuamente após a abordagem inicial. Ele foi arrastado até um consultório, onde permaneceu cerca de 40 minutos sendo espancado, mesmo algemado e sem resistir.
Chutes, torções de braço, pressão nos joelhos e tentativas de estrangulamento foram descritos como parte das agressões. A violência só cessou com a chegada da Polícia Militar.
Reversão judicial e demissão
Em 2018, a 1ª Vara Criminal de BH absolveu os guardas, entendendo que houve uso de força para conter tumulto, mas não tortura comprovada.
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O MPMG recorreu e, em agosto de 2019, o TJMG reformou a decisão. Os servidores foram condenados a quatro anos de reclusão em regime aberto por tortura qualificada.
A Justiça determinou também a demissão do cargo público, conforme previsto na Lei de Tortura. Recursos ao STJ e STF não reverteram a condenação.
Processo interno da Prefeitura
Anteriormente, um processo administrativo interno da prefeitura havia concluído por não indiciar os guardas, considerando que usaram força física moderada para conter a vítima.
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A prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção, informou que a exoneração dos agentes ocorreu em cumprimento à decisão judicial.
Fonte: Estado de Minas