Justiça de MG condena empresários a pagar R$ 100 mil por dano psicológico a agricultor após contaminação de eucaliptos com agrotóxicos

Justiça de MG condena empresários a pagar R$ 100 mil por dano psicológico a agricultor após contaminação de eucaliptos com agrotóxicos

Dois empresários do agronegócio foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um agricultor que sofreu perdas em sua plantação de eucaliptos devido ao uso indevido de agrotóxicos em uma fazenda vizinha. A decisão, proferida pela 17ª Câmara Cível, fixou em R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais, […]

Resumo

Dois empresários do agronegócio foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um agricultor que sofreu perdas em sua plantação de eucaliptos devido ao uso indevido de agrotóxicos em uma fazenda vizinha. A decisão, proferida pela 17ª Câmara Cível, fixou em R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais, sendo R$ 50 mil para cada réu, em reconhecimento ao abalo psicológico vivenciado pelo produtor ao ver seu investimento seriamente comprometido.

Danos Materiais e Psicológicos Reconhecidos

A condenação abrange não apenas o sofrimento emocional, mas também os danos materiais decorrentes da perda da primeira safra de eucalipto. O valor exato desses danos será calculado ao final do processo, com base em uma estimativa de 1.030 metros cúbicos de lenha prejudicados, acrescido de correção monetária e juros. A decisão do TJMG reformou parcialmente uma sentença de primeira instância que havia negado o pedido de danos morais, mantendo, contudo, a condenação ao ressarcimento material.

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Investimento e Contaminação em Coromandel

O agricultor lesado possui uma propriedade de 187 hectares em Coromandel, no Alto Paranaíba, onde desenvolvia um projeto integrado de pastagem e floresta de eucalipto, com todas as licenças ambientais necessárias. Para viabilizar o empreendimento, ele contraiu empréstimos bancários que ultrapassaram R$ 600 mil. Os problemas começaram quando vizinhos arrendaram uma área próxima para o cultivo de soja e milho e aplicaram o herbicida glifosato. Parte do produto, inclusive após pulverização aérea – prática que exige rigorosas normas de segurança ambiental, segundo o TJMG –, atingiu a fazenda do agricultor.

Defesa e Argumentos em Juízo

O agricultor alegou que cerca de 12 hectares de sua floresta de eucalipto e pastagem foram comprometidos, afetando um plano de longo prazo que previa três cortes de madeira em 16 anos. Em sua defesa, os empresários contestaram a extensão do dano, afirmando que a área atingida seria de aproximadamente 4,5 hectares, e negaram o dano moral. Também questionaram o pedido de lucros cessantes, argumentando que o cultivo de eucalipto permitiria apenas dois cortes e que as árvores teriam se recuperado. A defesa dos produtores já apresentou recurso, confiante na reversão da decisão, destacando a experiência de mais de 40 anos no ramo e a autorização do herbicida pelo Ministério da Agricultura.

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O Papel do Acordo Penal na Decisão

Um fator determinante para o reconhecimento do dano moral foi a admissão pelos empresários, em um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) na esfera criminal, do uso de substância tóxica em desacordo com a legislação ambiental. O relator do caso no TJMG, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, considerou este ponto crucial para caracterizar o sofrimento do agricultor. Apesar do avanço na esfera cível com o reconhecimento do dano moral, o pedido de lucros cessantes foi mantido indeferido, pois laudos periciais indicaram a recuperação das árvores após o primeiro corte, sem prejuízo permanente ao patrimônio do produtor.

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Fonte: G1

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