Gilmar Mendes mantém prisão de banqueiro Vorcaro, mas critica fundamentação de Mendonça

Gilmar Mendes mantém prisão de banqueiro Vorcaro, mas critica fundamentação de Mendonça

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela manutenção da prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. A decisão, que formou unanimidade na Segunda Turma do STF, referenda a medida de encarceramento do empresário. Apesar de concordar com a necessidade da prisão, Gilmar Mendes apresentou críticas contundentes à decisão […]

Resumo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela manutenção da prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. A decisão, que formou unanimidade na Segunda Turma do STF, referenda a medida de encarceramento do empresário.

Apesar de concordar com a necessidade da prisão, Gilmar Mendes apresentou críticas contundentes à decisão proferida anteriormente pelo ministro André Mendonça, relator do caso. Mendes apontou que a justificativa para a prisão de Vorcaro se baseou em “conceitos elásticos e juízos morais”, citando expressamente a necessidade de “pacificação social”, “resposta célere do sistema de Justiça” e o resgate da “confiança social na Justiça penal” como argumentos questionáveis.

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“A meu ver, algumas das expressões usadas na decisão ora submetida a referendo são um retrato do que esses dispositivos buscam combater: o recurso a clichês que serviriam para justificar a prisão de qualquer pessoa que é acusada de um crime”, declarou Gilmar Mendes em seu voto.

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O ministro também demonstrou insatisfação com o fato de as prisões de Vorcaro e outros investigados no caso Master terem sido decretadas sem a concordância prévia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Não se pode perder de vista, contudo, que a atuação do Ministério Público não constitui mera formalidade procedimental, mas expressão essencial do modelo acusatório, há muito incorporado como vetor estruturante de um processo penal democrático e que exige a participação efetiva e substancial do titular da ação penal na formação das decisões que impactam direitos fundamentais”, ressaltou Gilmar.

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Mendes fez a ressalva de que o referendo da prisão é temporário e não impede uma reavaliação futura das medidas. Ele garantiu que os desdobramentos serão reexaminados após a PGR ter tempo hábil para analisar os autos e se manifestar de forma adequada.

Críticas à transferência para Brasília

Daniel Vorcaro foi preso preventivamente em 4 de março. Inicialmente detido em Guarulhos (SP), foi posteriormente transferido para Potim (SP) e, em 6 de março, levado para a Penitenciária Federal de Brasília.

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Gilmar Mendes criticou especificamente a transferência do banqueiro para a capital federal. Segundo ele, a decisão careceu de “fundamentação substancial e analítica” para justificar a necessidade da medida.

O ministro argumentou que a inclusão de Vorcaro no sistema penitenciário federal não se enquadrou nas hipóteses previstas pela Lei 11.671/2008, como risco concreto à segurança pública ou necessidade de proteção do próprio detido.

A representação da Polícia Federal foi alvo de críticas por não apresentar fundamentos concretos e individualizados. A corporação limitou-se a alegar, de forma genérica, uma suposta “capacidade de articulação e influência” do banqueiro.

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“A manifestação, subscrita em três laudas, não indica, de forma analítica e individualizada, os fundamentos concretos que conduziriam à conclusão pela imprescindibilidade da medida. Limita-se, em grande medida, a reiterar, por remissão, argumentos já expendidos na representação anterior, sem agregar elementos novos ou contemporâneos que evidenciem, de modo específico, a existência de risco efetivo à ordem pública ou à integridade do custodiado, o que fragiliza a densidade justificadora exigida para a adoção de providência de tamanha gravidade”, detalhou Mendes.

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Julgamento e reviravolta com Toffoli

O julgamento que decidiu pela manutenção da prisão de Vorcaro teve início na semana anterior, com uma maioria formada em apenas 50 minutos, com os votos favoráveis dos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.

A Segunda Turma do STF é composta por André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli. No entanto, Toffoli se declarou suspeito para votar na ação.

Dias Toffoli era o relator original do processo, mas foi afastado da função após a descoberta de mensagens no celular do banqueiro com referências ao ministro. O magistrado, por sua vez, declarou-se impedido de analisar todas as ações relacionadas ao caso Master.

Fonte: R7

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