Drogaria de Santa Luzia é condenada em MG a indenizar cliente por vender remédio manipulado sem rótulo

Drogaria de Santa Luzia é condenada em MG a indenizar cliente por vender remédio manipulado sem rótulo

A Justiça de Minas Gerais reiterou a condenação de uma drogaria localizada em Santa Luzia, Região Metropolitana de Belo Horizonte, por comercializar medicamentos manipulados sem a devida identificação em seus rótulos. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que a falha grave na prestação do serviço colocou […]

Resumo

A Justiça de Minas Gerais reiterou a condenação de uma drogaria localizada em Santa Luzia, Região Metropolitana de Belo Horizonte, por comercializar medicamentos manipulados sem a devida identificação em seus rótulos. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que a falha grave na prestação do serviço colocou a saúde da consumidora em perigo iminente.

Falha Grave na Identificação do Medicamento

O caso envolve uma cliente que relatou ter passado mal logo após a ingestão de um medicamento manipulado, entregue em sachês desprovidos de qualquer informação essencial. A falta de rótulo impediu a identificação do conteúdo, gerando incerteza sobre o que havia sido consumido e, consequentemente, preocupação e angústia.

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Risco à Saúde e Ausência de Rastreabilidade

Um laudo pericial confirmou que as embalagens continham apenas o logotipo da drogaria, em desacordo com as normas sanitárias vigentes. A legislação exige que medicamentos manipulados apresentem informações cruciais como nome do paciente, composição exata, número de lote, data de fabricação e a identificação do farmacêutico responsável. A ausência desses dados, conforme apontado pela perícia, impossibilitou a determinação da fórmula contida nos sachês e, por consequência, a rastreabilidade do produto.

Decisão Judicial e Indenização

A drogaria tentou reverter a decisão em segunda instância, argumentando que não houve erro na formulação e que os sintomas poderiam ser efeitos colaterais comuns. No entanto, o relator do processo no TJMG enfatizou que a simples ausência de rótulo já configura uma falha grave que expõe o consumidor a riscos. Para a Justiça mineira, a falta de identificação impede o controle do uso adequado e a investigação em caso de problemas, tornando a comprovação de erro na composição desnecessária para configurar a responsabilidade da empresa.

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Compensação Financeira Confirmada

A decisão judicial original, confirmada agora pelo TJMG, determina que a drogaria pague uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à consumidora. Além disso, a empresa deverá ressarcir o valor de R$ 99,90, correspondente ao custo do medicamento adquirido. A sentença original foi proferida pela Comarca de Santa Luzia, e a manutenção da condenação reforça a importância do cumprimento das normas sanitárias e da responsabilidade das farmácias na manipulação e venda de medicamentos.

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Fonte: TJMG

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