O prefeito de Leandro Ferreira, Nivaldo Rodrigues (MDB), foi condenado pela Justiça de Minas Gerais por fraudes em um concurso público e em um processo licitatório ocorridos em 2008. A decisão, assinada pela juíza Rachel Cristina Silva Viegas, aponta que o certame foi manipulado para favorecer parentes do gestor, como seu filho e nora, além de amigos e aliados políticos.
Irregularidades em concurso público
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que ajuizou a Ação Civil Pública, o concurso público realizado em junho de 2008 apresentou diversas irregularidades. Candidatos com pouca ou nenhuma qualificação foram aprovados, enquanto familiares do então prefeito, que hoje ocupa novamente o cargo, obtiveram posições de destaque.
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Testemunhas relataram que um grupo específico de pessoas teve facilidades durante a aplicação das provas, como acesso antecipado às salas. O filho do prefeito, por exemplo, foi aprovado em segundo lugar para o cargo de motorista, mesmo respondendo a processo criminal e não cumprindo todos os requisitos para a função.
Outro caso citado na sentença envolve uma amiga da família do prefeito, que foi aprovada em primeiro lugar para o cargo de cirurgiã-dentista, após ser encontrada na sala de provas antes mesmo de os portões serem abertos. O próprio município reconheceu os problemas, e o concurso foi posteriormente anulado por decisão judicial.
Fraude em processo licitatório
A Justiça também reconheceu a fraude no processo licitatório que contratou a empresa responsável pela organização do concurso. A investigação indicou que a licitação foi uma simulação para legitimar a contratação de uma empresa já escolhida previamente.
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Três empresas foram convidadas, mas a apuração revelou fortes vínculos entre elas, incluindo a retirada de documentos no mesmo dia e horário, o uso do mesmo telefone e site, e o compartilhamento de funcionários. Uma das empresas foi caracterizada como de “fachada”, criada apenas para simular a concorrência.
Perícias e interceptações telefônicas confirmaram a manipulação de documentos, falsificação de assinaturas e o controle oculto das empresas por uma mesma administradora. A juíza entendeu que houve dolo, ou seja, a intenção de fraudar os processos.
Penalidades e repercussões
Seis pessoas físicas foram enquadradas na Lei de Improbidade Administrativa, com penalidades que incluem ressarcimento de R$ 15 mil aos cofres públicos, multas civis (no caso do prefeito, 50 vezes sua remuneração à época), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público por três anos.
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A juíza ressaltou o grave prejuízo financeiro, a lesão à moralidade administrativa e a quebra da confiança da população nos processos seletivos públicos. O prefeito Nivaldo Rodrigues declarou que não concorda com a sentença e que irá recorrer da decisão.
Fonte: G1