Messias pode se tornar 6º ministro mais longevo da história do STF na República

Messias pode se tornar 6º ministro mais longevo da história do STF na República

O advogado-geral da União, Jorge Messias, de 45 anos, tem potencial para se tornar o sexto ministro mais longevo da história do Supremo Tribunal Federal (STF) no período republicano, caso sua nomeação para a vaga deixada por Luís Roberto Barroso seja confirmada. A projeção, baseada em levantamento da Folha, considera que Messias permaneça na Corte […]

Resumo

O advogado-geral da União, Jorge Messias, de 45 anos, tem potencial para se tornar o sexto ministro mais longevo da história do Supremo Tribunal Federal (STF) no período republicano, caso sua nomeação para a vaga deixada por Luís Roberto Barroso seja confirmada.

A projeção, baseada em levantamento da Folha, considera que Messias permaneça na Corte até a idade limite para aposentadoria compulsória, aos 75 anos.

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Nascido em fevereiro de 1980, o atual chefe da AGU poderia permanecer no cargo até o início de 2055, somando aproximadamente 29 anos de atuação no STF. O tempo exato dependerá da data de sua eventual posse.

A lista dos ministros com maior tempo de serviço na Corte é liderada por Dias Toffoli, que, se cumprir o tempo máximo, atingirá 33 anos no tribunal, em 134 anos de história da instituição.

Atualmente, seis ministros da composição do STF já têm potencial para figurar entre os mais longevos, ultrapassando os 25 anos de serviço: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

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Com a possível inclusão de Messias, este grupo de ministros com longevidade excepcional chegaria a sete, de um total de onze integrantes.

Outros nomes cotados para a vaga, como o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, possuem idades próximas à de Messias e também poderiam alcançar mais de 25 anos na Corte.

No período republicano, os ministros com maior tempo de atuação foram Celso de Mello e Marco Aurélio, ambos com pouco mais de 31 anos de serviço.

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Anteriormente, ministros com longos períodos na Corte atuaram em épocas onde a Constituição não previa limite de idade para a aposentadoria.

Herminio do Espírito Santo, nomeado em 1894, permaneceu no tribunal até 1924, falecendo aos 83 anos. André Cavalcanti, nomeado em 1897, deixou a corte em 1927, próximo de completar 93 anos.

O STF, com o nome atual, foi instituído pela Constituição de 1891. A aposentadoria compulsória por idade só foi introduzida pela Constituição de 1934.

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A Carta de 1946 estabeleceu a idade de 70 anos como limite, teto mantido pela Constituição de 1988.

A alteração na idade limite para 75 anos, aprovada em 2015 pela chamada PEC da Bengala, estendeu o tempo de serviço de ministros atuais e recentes em cinco anos.

Essa mudança impediu que a então presidente Dilma Rousseff fizesse novas indicações em seu segundo mandato.

A longevidade potencial também está ligada à idade em que os ministros foram nomeados. Dos 31 ministros indicados desde 1985, dez tinham menos de 50 anos.

Seis deles integram a atual composição e podem superar 25 anos na Corte. Dias Toffoli, indicado aos 41 anos, foi o mais jovem.

Celso de Mello e Marco Aurélio, atuais recordistas, também foram nomeados jovens.

Outros exemplos incluem Joaquim Barbosa e Francisco Rezek, que, apesar de indicados jovens, optaram por deixar o tribunal antes do tempo.

Francisco Rezek atuou em duas ocasiões, sendo nomeado durante a ditadura militar e, posteriormente, retornando após um período no governo Collor.

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Joaquim Barbosa deixou a corte aos 59 anos, após 11 anos de mandato.

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Ministros como Ellen Gracie e Nelson Jobim optaram por adiantar a aposentadoria.

Teori Zavascki e Menezes Direito faleceram durante o exercício do cargo.

A professora de direito Heloisa Câmara ressalta que, no período republicano, houve casos de ministros afastados por motivos políticos, como os três aposentados compulsoriamente pela ditadura militar após o AI-5.

Getúlio Vargas também removeu seis ministros por meio de aposentadoria compulsória.

“Não é à toa que se estabelece que a pessoa pode ficar até tal período [na corte], porque isso vai garantir a independência para que possa julgar sem que precise ficar agradando”, explica Câmara.

O professor Luciano Da Ros, da UFSC, sugere que a intenção de perpetuar influência política ao indicar ministros com potencial de longevidade pode ter o efeito oposto.

“Se a pessoa fica 20 anos no tribunal, vira uma espécie de criatura com interesses próprios ao longo do tempo. Ele se distancia daqueles que o nomearam”, reflete Da Ros.

Fonte: Folha

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