TCE-MG libera etapas iniciais da privatização da Copasa, mas veta conclusão do processo

TCE-MG libera etapas iniciais da privatização da Copasa, mas veta conclusão do processo

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) deu um passo importante na tramitação da privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Em decisão plenária, a Corte autorizou nesta quinta-feira (16) a continuidade de etapas cruciais do processo, como o envio de documentos à Bolsa de Valores de São Paulo (B3), […]

Resumo

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) deu um passo importante na tramitação da privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Em decisão plenária, a Corte autorizou nesta quinta-feira (16) a continuidade de etapas cruciais do processo, como o envio de documentos à Bolsa de Valores de São Paulo (B3), onde o leilão da empresa deverá ocorrer.

No entanto, a decisão é clara ao vedar a conclusão do processo. A assinatura de atos que formalizam a negociação e a consequente transferência de ações da Copasa permanecem sob embargo do TCE-MG.

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A deliberação atual é de caráter provisório. A concretização da mudança no controle acionário da Copasa só será permitida após uma análise definitiva do Tribunal sobre todo o procedimento de privatização.

Etapas liberadas e ressalvas do TCE-MG

O aval para o envio da documentação à B3 representa um avanço significativo, aproximando o mercado da divulgação das informações sobre o leilão. O mercado financeiro, inclusive, demonstrava otimismo nos dias anteriores, esperando novidades sobre a oferta.

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O conselheiro Agostinho Patrus, relator do processo, detalhou em seu voto que o governo mineiro está liberado para, além de encaminhar documentos à B3, protocolar o processo junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além de promover estudos, avaliações e auditorias internas.

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Patrus ressaltou a natureza provisória da autorização: “Esta decisão não autoriza a privatização como um todo, mas apenas etapas específicas, que podem ser revertidas a qualquer momento por esta Corte. Todas as definições que ainda surgirão ao longo do caminho, especialmente aquelas que constarão de um edital de uma provável venda, serão objeto de rigorosa fiscalização por parte deste Tribunal”.

O conselheiro enfatizou que o TCE-MG poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, determinar a paralisação temporária do processo, caso haja necessidade.

Comunicação de avanços é obrigatória

A decisão do Pleno também estabelece que o governo de Minas Gerais deverá manter o TCE-MG informado sobre quaisquer avanços relevantes no processo de privatização. Essa comunicação deve ocorrer em até 48 horas após cada movimentação significativa, incluindo a conclusão do valuation, que determinará o valor de mercado da Copasa.

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Cenário de disputa pela Copasa

A tendência é que a disputa pelo controle acionário da Copasa se concentre entre grupos nacionais. Aegea e Sabesp (controlada pela Equatorial) despontam como os principais interessados. O Grupo Águas também demonstrou interesse, mas aparece como um concorrente com menor probabilidade.

Divisão das etapas do processo

Agostinho Patrus classificou os trâmites da privatização em três categorias. A primeira envolve os atos preparatórios internos, como estudos e auditorias, sem efeitos jurídicos diretos. A segunda, agora autorizada, abrange os eventos preparatórios externos. A terceira e última etapa, ainda sob embargo, compreende as medidas para a transferência definitiva do controle da empresa.

O avanço para a segunda etapa foi justificado pelo fato de que “todos os questionamentos formulados até aqui foram devidamente respondidos” pelo Executivo estadual, segundo o relator.

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O plano do Governo de Minas

O governo de Minas Gerais, detentor de 50,03% do capital da Copasa, apresentou a modelagem da privatização aos demais acionistas em janeiro. O plano prevê dois caminhos. O mais provável envolve a venda de 30% da participação estadual a um parceiro estratégico e a oferta de outros 15% no mercado, com o estado retendo 5% das ações.

Uma alternativa, considerada um plano B, permite ao estado negociar a totalidade de seus papéis, transformando a Copasa em uma corporation, onde o controle acionário se dilui entre diversos acionistas.

Fora da fatia governamental, a Perfin é a maior acionista individual, com 15,25%. O grupo, contudo, sinalizou que pretende concorrer por uma fração dos 15% a serem lançados ao mercado, e não pelos 30% destinados a um parceiro estratégico.

Fonte: O Fator

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