Padaria em BH é condenada a pagar R$ 8,3 mil para cliente agredida após discussão por talher sujo

Padaria em BH é condenada a pagar R$ 8,3 mil para cliente agredida após discussão por talher sujo

A Justiça de Minas Gerais determinou que uma padaria localizada em Belo Horizonte indenize uma cliente que foi agredida fisicamente por uma funcionária do estabelecimento. A decisão, em primeira instância, estabeleceu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 350 por danos materiais, valor destinado ao conserto dos óculos da vítima. O […]

Resumo

A Justiça de Minas Gerais determinou que uma padaria localizada em Belo Horizonte indenize uma cliente que foi agredida fisicamente por uma funcionária do estabelecimento. A decisão, em primeira instância, estabeleceu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 350 por danos materiais, valor destinado ao conserto dos óculos da vítima.

O incidente teve início quando a cliente, após consumir uma fatia de bolo, deixou os talheres na pia. A funcionária teria se recusado a lavá-los, alegando que não era sua função, enquanto a cliente defendia que tal serviço era parte da oferta do estabelecimento.

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Discussão escala para agressão física

A controvérsia evoluiu para agressão quando a funcionária desferiu um tapa no rosto da cliente. A vítima relatou que a agressão causou um corte em seu nariz e danificou seus óculos. Ao tentar se afastar, a cliente escorregou em uma poça d’água próxima a um freezer e, já no chão, continuou a ser agredida com socos e puxões de cabelo.

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Defesa da padaria e perícia médica

Em sua defesa, a padaria argumentou que a discussão foi provocada por ofensas verbais proferidas pela cliente contra a atendente, que estaria grávida. O estabelecimento também recorreu da sentença, alegando cerceamento de defesa por não ter sido realizada uma audiência para ouvir testemunhas e solicitando a redução do valor da indenização.

O desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, relator do recurso, rejeitou o pedido de anulação do processo. Ele destacou que o exame de corpo de delito, realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), foi suficiente para comprovar as lesões sofridas pela cliente, tornando desnecessária a produção de outras provas.

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Ambiente de segurança e responsabilidade da empresa

O magistrado ressaltou em seu voto que estabelecimentos comerciais devem garantir um ambiente seguro para seus clientes. A agressão física, segundo ele, representa uma grave violação à dignidade e integridade da consumidora. Baseado no Código de Defesa do Consumidor, o relator afirmou que a empresa é responsável pelos atos de seus funcionários, independentemente de culpa.

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O valor de R$ 8 mil foi considerado adequado para compensar o sofrimento da vítima e para atuar como fator de desestímulo a novas ocorrências. Os desembargadores Gilson Soares Lemes e Ramom Tácio concordaram com o voto do relator, mantendo a condenação da padaria.

Fonte: O Tempo

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