A 22ª Vara Cível de Brasília indeferiu um pedido de tutela de urgência da deputada Gleisi Hoffmann (PT) contra o senador Flávio Bolsonaro (PL).
Gleisi buscava a remoção imediata de um vídeo publicado por Flávio no Instagram. A parlamentar argumentou que a postagem utilizava imagens manipuladas digitalmente para vincular sua imagem a atos de violência, criminalidade e expressões de autoritarismo.
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Liberdade de expressão em debate
Na decisão, a juíza Acácia Regina Soares de Sá considerou que o conteúdo divulgado pelo senador, embora contivesse expressões consideradas “desagradáveis” e de impacto para intensificar a crítica, não extrapolou os limites da liberdade de expressão.
A magistrada destacou que o vídeo, que sugere que Gleisi “protege o crime”, configura uma crítica à atuação política do PT. A juíza ressaltou que tais manifestações se mantêm no campo da opinião e da crítica política.
Crítica a agentes públicos
A juíza também ponderou que o direito de crítica é ampliado quando se trata de agentes públicos e políticos, especialmente aqueles com posições ideológicas opostas. Em análise preliminar, a Justiça entendeu que o vídeo não atribui à deputada a prática efetiva de crimes, mas sim expressa a opinião do senador sobre a atuação política de sua adversária.
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A decisão se baseou no artigo 220 da Constituição Federal, que veda restrições à manifestação do pensamento e à informação. A magistrada citou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que aponta que eventuais abusos devem ser reparados preferencialmente por meio de retificação, direito de resposta ou indenização, e não pela remoção de conteúdo, que é considerada medida excepcional.
Processo tramitará em segredo de justiça
O processo, que tem valor atribuído de R$ 30.000,00, passará a tramitar em segredo de justiça. O objetivo é salvaguardar a estabilidade institucional.
Com o indeferimento da liminar, Flávio Bolsonaro foi intimado a apresentar sua contestações no prazo de 15 dias.
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A juíza optou por não designar audiência de conciliação neste momento, por considerar improvável uma composição amigável entre as partes.
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