O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que visa reformular a jornada de trabalho no Brasil, com destaque para o fim da escala 6×1 fixa. A proposta, apresentada em regime de urgência constitucional, estabelece a redução da carga horária semanal máxima de 44 para 40 horas, mantendo o salário integral dos trabalhadores.
A nova legislação determina um limite diário de 8 horas de trabalho e garante aos empregados o direito a dois dias de folga consecutivos de 24 horas cada. Essa mudança impacta diretamente setores que operam de forma contínua, como o comércio e serviços, que precisarão reorganizar suas escalas de revezamento para assegurar o descanso semanal de dois dias ininterruptos.
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Escalas Especiais e Negociação Coletiva
O projeto de lei não impõe a escala 5×2, mas estabelece que as folgas devam coincidir, preferencialmente, com os dias de sábado e domingo. No entanto, a proposta abre margem para negociações coletivas, permitindo que as peculiaridades de cada atividade ou acordo entre empregadores e empregados definam os dias de folga.
Para setores que não podem parar, como o varejo, será obrigatória a elaboração de escalas de revezamento mensais detalhadas. A única exceção prevista é para elencos teatrais, dada a natureza específica de suas temporadas de espetáculos.
Descanso Interjornada e Viagens
A proposta mantém a possibilidade de escalas especiais, como a 12×36, desde que estabelecidas por meio de acordo coletivo e que respeitem a média de 40 horas semanais.
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Para trabalhadores em viagens de longa duração, o projeto assegura o direito a dois dias inteiros de folga (48 horas) a cada sete dias trabalhados. Essa folga semanal não pode ser sobreposta ou substituir o descanso mínimo de 11 horas entre turnos de trabalho, garantindo o intervalo necessário antes do início do repouso semanal.
Abrangência e Banco de Horas
O projeto de lei busca harmonizar a legislação trabalhista, alterando 10 leis diferentes para abranger profissões com regulamentações próprias, incluindo radialistas, atletas profissionais, aeronautas, seguranças privados e mães sociais.
O texto também flexibiliza o regime de banco de horas, permitindo a extensão da jornada diária em até duas horas, totalizando 10 horas. Essas horas extras não necessitam de pagamento adicional de 50%, desde que sejam compensadas com a redução proporcional da carga horária em outro dia da mesma semana.
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